REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE LINEAR NOVE DE JULHO E PARQUE LINEAR CASTELO



Entardecer no Parque Nove de Julho



Capítulo I – Da Natureza e da finalidade

Artigo 1°- O Conselho gestor é de natureza permanente, consultivo e deliberativo, no limite das suas atribuições.

Artigo 2°- O Conselho gestor tem por finalidade atuar na elaboração do planejamento, no gerenciamento, na avaliação, na fiscalização e no controle da execução das políticas e das ações do meio ambiente, em sua área de abrangência.


Capítulo II – Da Composição

Artigo 3°- O Conselho Gestor tem composição paritária, constituindo por no mínimo 18(dezoito) membros e no máximo 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, assim compostos: 09 (nove) representantes da sociedade civil, sendo 06(seis)
representantes dos usuários do parque e 03 (três) representantes de entidades afetas ao Parque; 02 (dois) representantes dos trabalhadores afetos ao parque e respectivos
suplentes e 07 (sete) representantes do poder Executivo.

A– De acordo com orientação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente fica instituído a constituição do Conselho gestor com no mínimo 09 (nove) membros da sociedade civil.

I- Sem prejuízo da participação dos representantes do Poder Executivo, havendo no Parque Centro de Educação Ambiental e Departamento do Patrimônio Histórico onde estes serviços estiverem em atividade regular e devidamente instalados, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal da Cultura poderão indicar um representante para cada órgão que representa, desde que respeitada representação paritária;

II- Dada à complexidade da administração do Parque, fica facultada a ampliação da representação dos membros do Conselho Gestor, a critério do órgão Executivo responsável pelo Parque, respeitada para tanto a representação paritária;

III- O mandato dos integrantes do Conselho Gestor do Parque será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e ou reeleição;

IV- O Conselho Gestor terá o Administrador como seu Coordenador e escolherá o Secretário do Conselho entre seus membros, que terá o mandato de 02 (dois) anos, conforme o inciso III deste artigo.


Capítulo III – Das Competências

Artigo 4°- Compete ao Conselho Gestor:

I- Participar da elaboração e aprovação do planejamento das atividades desenvolvidas no Parque;

II- Propor medidas visando à organização e a manutenção do Parque, a melhoria dos sistemas de segurança pública em todos os seus aspectos, o atendimento aos usuários, a consolidação do seu papel como espaço público de lazer, cultura, recreação e esportes, unidade de conservação e educação ambiental e a defesa dos direitos dos trabalhadores afetos ao Parque;

III- Participar ativamente da elaboração e aprovação dos regulamentos que regerão o uso de todos os espaços do Parque e ainda opinar previamente, sobre pedidos de autorização para referida utilização, inclusive no tocante à realização de shows artísticos e eventos de qualquer natureza;

IV- fiscalizar e opinar sobre o funcionamento do Parque e das atividades no seu entorno, que o afete.

V- Articular a população do entorno do Parque para promover debates e propostas para as suas questões ambientais;

VI- Examinar propostas, denúncia e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;

VII- Acompanhar as Assembléias do Orçamento Participativo da respectiva Subprefeitura de Capela do Socorro;

VIII- Elaborar e publicar relatório anual sobre o funcionamento do Parque e sobre o seu próprio funcionamento, visando solucionar dificuldades, reforçar acertos e contribuir para o planejamento do próximo período;

IX- Definir prioridades sobre a destinação das verbas auferidas com a receita dos eventos e de doações.

X – Formar Grupos de trabalho para discussão de propostas para o parque;

XI – Fomentar, discutir e implantar a agenda 21 local e implementação dos objetivos do milênio;

XII – Efetuar a agenda anual de trabalho para o parque.


Capitulo IV – Da Organização e Funcionamento

Artigo 5º - O plenário do Conselho Gestor do parque é o fórum de deliberação plena e consultiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.

Artigo 6º - As Reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas com a participação livre a todos interessados que têm o direito a voz;

I – As reuniões ordinárias serão mensais podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação do Administrador do Parque ou por , no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

II –Na pauta da reunião ordinária constará:

a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior

b) Informes

c) Definição e discussão de pauta

d) Deliberações

e) Encaminhamentos

f) Encerramento

Parágrafo 1º - Os informes não comportam discussão e votação, caso necessário poder-se-ão incluir na pauta da reunião.

Parágrafo 2º - Para apresentação de seu informes, cada Conselheiro (a) inscrito disporá de 3 (três) minutos, prorrogáveis a critério do plenário;

Parágrafo 3º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em locais de fácil acesso e visualização de todos os usuários.

Parágrafo 4º - As reuniões terão o tempo previsto de 120 minutos de duração podendo ser prorrogado este período por decisão da plenária reunida.

III – Em todas as atas das reuniões deverão constar:

a) Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com sua menção;

b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do (s) responsável (eis)

d) As deliberações tomadas e, quando for o caso, o registro do numero de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

Artigo 7º - A opção preferencial para a tomada de decisão do Conselho é o consenso.

I – Não se chegando a um consenso quanto a alguma deliberação será feita a votação da mesma.

II – Nas reuniões do conselho Gestor cada membro terá direito a um voto;

III – O quorum mínimo pela deliberação de qualquer matéria de competência do Conselho Gestor será de metade mais 01 (um) dos votos entre os conselheiros presentes, desde que o assunto em questão tenha sido amplamente divulgado entre os conselheiros em data anterior a reunião.

IV – No caso do empate em que não haja consenso, o presidente do conselho gestor (o

administrador do parque) deverá ter o voto de minerva.

Parágrafo 1º - Ao termino de cada reunião será feita nova convocação dos membros efetivos que deverá constar em ata.

Parágrafo 2º - Aqueles que não integrarem o Conselho Gestor terão apenas o direito à voz.

Artigo 8º - Perderá o mandato automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa prévia ou tempestiva, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de um ano.

I – A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor, comunicando a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, para tomada das providencias necessárias a sua substituição na forma de legislação vigente;

II – No desligamento do Titular, o 1º (primeiro) suplente de acordo com a ordem de classificação, o substituirá;

III – No caso da saída do representante dos trabalhadores, o mesmo será substituído pelo suplente, respeitada a ordem de classificação.

Capitulo V – Atribuições dos representantes

Artigo 9º - Aos Conselheiros incumbe:

I – Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor do Parque;

II – Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas;

III – Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para Votação;

IV – Apresentar moções ou proposições sobre os assuntos de interesse do Parque e/ou do meio ambiente;

V – Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI – Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços do Parque;

VII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

Artigo 10º – Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor cujas atividades são consideradas como serviço de relevância publica.

Capitulo VI – Disposições Gerais

Artigo 11º - Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser dirimidos em assembléia ordinária do Conselho Gestor, observando-se o artigo 12.

Artigo 12º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação só podendo ser modificado com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do conselho Gestor do Parque.

Artigo 13º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


OBSERVAÇÃO:

Esse Regimento foi aprovado pelos Conselhos Gestores dos Parques Castelo e Nove de Julho. No entanto, por displicência dos Administradores ou por incompetência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo, não foi publicado em Diário Oficial, num desrespeito às Comunidades representadas através dos Conselheiros eleitos da Sociedade Civil

Parques lineares estão sujos e têm equipamentos quebrados




Florada de um Ipê Amarelo nas cercanias do Parque Nove de Julho


Rafael Italiani
do Agora (1)

Os parques lineares de São Paulo estão com os córregos sujos, a grama alta, quadras abandonadas, brinquedos enferrujados e sem seguranças. O Vigilante Agora esteve em 8 das 24 áreas da cidade na última semana. Além dos problemas estruturais, a reportagem também encontrou usuários de drogas nos locais durante o dia (2).

Os parques lineares foram feitos para preservar áreas de risco, evitar construções irregulares, oferecer opção de lazer para a população, melhorar a permeabilidade do solo e proteger os córregos.

No Parque Linear Nove de Julho, às margens da represa Guarapiranga, na Cidade Dutra (zona sul), o fundo do córrego mal podia ser visto por conta do mato e da sujeira. O local está abandonado (3).

Resposta

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente afirmou que todos os parques possuem empresas de segurança contratadas (4). De acordo com a pasta, em todos eles "há apoio da Guarda Civil Metropolitana (5), que realiza rondas e monitoramento eletrônico". Sobre os parques lineares Nove de Julho e Aricanduva, onde a reportagem não encontrou segurança, a secretaria afirma que aguarda o término da licitação para escolher a empresa.

Sobre o parque na Guarapiranga, a pasta afirma que a grama é cortada periodicamente. Sobre o Parque Linear Sapé, a secretaria afirmou que os serviços de conservação e limpeza estão em processo de licitação. Atualmente, a Subprefeitura do Butantã faz a limpeza, diz a pasta.

O Ilume (Departamento de Iluminação Pública) afirmou que encaminhará equipes para avaliar os parques Aricanduva, do Fogo, Parelheiros e Linear Sapé. Procurada, a Polícia Militar não comentou a presença de usuários de drogas.

REFERÊNCIAS

(1)    – ITALIANI, Rafael. Parques lineares estão sujos e têm equipamentos quebrados. Agora São Paulo. São Paulo. 31 de dezembro de 2014.
(2)    Atualmente (01.05.2015) muitos parques municipais convivem com usuários que ocuparam partes e as utilizam como local de residência e “recreação”.
(3)    Como quase todos os parques da cidade, na data de publicação desse artigo contratos com empresas de vigilância patrimonial e equipes de manejo haviam encerrado. Irresponsavelmente as licitações somente foram convocadas após o vencimento desses contratos, fazendo com que essa situação perdurasse por muitos meses.
(4)    Obviamente uma afirmação inverídica.
(5)    A Guarda Civil Metropolitana ou mais propriamente Guarda Civil Ambiental foi convocada realmente para circular os parques lineares. No entanto, seu efetivo foi e é insuficiente para cobrir todos os locais.

Caulim pede socorro: Ribeirão em Parelheiros está poluído e compromete também o sistema Guarapiranga




Foto de Elis Verri

Elis Verri



Mau cheiro, lixo e poluição: o Ribeirão Caulim, em Parelheiros, tenta sobreviver em um cenário de preservação ambiental que contrasta com o crescimento urbano desordenado e, por vezes, irregular. A garantia da qualidade da água do reservatório do Guarapiranga, tão próximo dali, também depende do Caulim, mas a sub-bacia precisa de ajuda para continuar sobrevivendo.
“Não se tem mais água como antes”, diz o técnico em meio ambiente e morador da região, José Donizete ao lembrar que o nível da água era bem maior em outras décadas, servindo até de lazer para os vizinhos. Como atuante na área ambiental, ele explica que a poluição vem de outros cursos d’água que desembocam no Caulim, e que isso prejudica a vida aquática, contaminando também o reservatório.
“Tem que preservar para manter a qualidade ambiental e do abastecimento. A vida no rio é um termômetro que indica que a região está saudável”, explica. Ainda não há um estudo efetivo para comprovar a qualidade da água, mas visivelmente, as espumas e a aparência do ribeirão já denunciam a saúde do Caulim. A partir de novembro, a ONG SOS Mata Atlântica iniciará trabalhos para mapear as nascentes da zona Sul.

Esgoto direto

O historiador e pesquisador do Movimento Garça Vermelha, que atua na defesa dos cursos d’água, Eduardo Melander Filho, explica que a espuma do Caulim provém de “material químico clandestino”, vindo de empresas sem o devido tratamento de esgoto, poluindo também o Guarapiranga.
Porém, para Melander, a principal causa de poluição na região são os esgotos domésticos. “O principal caráter de poluição do Guarapiranga é de origem orgânica, e a grande responsável é a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) por não dar conta de fornecer o tratamento adequado de esgoto na periferia”, acusa o pesquisador. Ele, porém, admite que o loteamento clandestino cause essa desordem, que encarece mais o tratamento na represa.
“O Guarapiranga possui um tratamento eficaz de limpeza, mas as substâncias químicas ficam em demasia na água, além de a poluição prejudicar toda a fauna do local”, diz.

É regular

A empresa Solventex Indústria Química, localizada próxima ao Guarapiranga e também ao Caulim, em 2009 foi alvo de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara de São Paulo. A comissão apurava eventuais danos ambientais na região.
A Solventex também firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em 2004. Por conta do grande risco de contaminação, a empresa também é questionada por ambientalistas quanto à contribuição para a poluição na região.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), por outro lado, reitera que, apesar de possuir alto potencial poluidor, a Solventex opera de modo regular e que as águas do reservatório não são impactadas por suas atividades.

Palavra da Sabesp

Conforme a CETESB confirmou, “na bacia hidrográfica há varias ocupações/invasões irregulares que lançam seus esgotos ‘in natura’ nos corpo de água”.
A Sabesp informou que, por meio do Projeto Tietê, está ampliando o sistema de coleta e afastamento de esgoto da bacia do Ribeirão Caulim. As obras que, atualmente, estão no bairro Jardim Almeida, contemplam a implantação de redes coletoras de esgoto, coletores tronco e a construção de uma estação elevatória.  A conclusão prevista é para julho de 2015. A companhia também garante que atende as normas do Ministério da Saúde quanto ao tratamento da água fornecida á população

REFERÊNCIA

VERRI, Elis. Caulim pede socorro: Ribeirão em Parelheiros está poluído e compromete também o sistema Guarapiranga. Jornal do Trem e Folha do Ônibus, São Paulo, 31 de outubro de 2014. Política, Sul, pg. 1.