Manifesto do Movimento Garça Vermelha


A fauna preservada pelos moradores no entorno da represa



À SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

MANIFESTO E REQUERIMENTO DO MOVIMENTO GARÇA VERMELHA

I – UM PEQUENO HISTÓRICO –

O nome Guarapiranga, que significa Garça Vermelha, foi dado no passado pelos índios Tupis ao rio de nossa região, em vista, muito provavelmente, da grande quantidade desse tipo de ave no local, pois era próprio da cultura indígena nomear lugares pela descrição visual.

Do rio nasceu a represa, com o mesmo nome, em 1907, construída pela Light & Power, com o fim primário de suprir com água a geração de energia elétrica, através dos rios Pinheiros e Tietê, e assim atender as necessidades de produção de energia na Usina Hidrelétrica de Santana de Parnaíba (a 1ª. da América Latina).

Mas um reservatório com 200 milhões de metros cúbicos de água, frente a uma cidade que não parava de crescer, não poderia mais carregar como missão primeira, embora uma nobilíssima missão, o suprimento de água para produção de energia elétrica. Passou a fornecer água para os paulistanos, o que faz hoje para mais de 3 milhões de pessoas, diariamente.

Ao longo desse século, desde sua inauguração, a represa Guarapiranga tem sido testemunha, e vítima, de mudanças e fenômenos ocorridos à sua volta, muitos de natureza boa e benéfica, mas outros ruins e maléficos, com grande vantagem, atualmente, para esses últimos.

Se a represa atraiu, pela sua beleza, polos de lazer e turismo, como chácaras, clubes, restaurantes, atividades de pesca e banho, atividades náuticas e de velas, atraiu por outro lado, mormente a partir da década de 70, a ocupação irregular de seus entornos e imediações, onde hoje habitam milhares de pessoas.

A lei estadual 898 de 01/11/1975 (e a lei 1.172/76), sobre proteção dos mananciais (dentre eles, a Guarapiranga), estabeleceu baixos limites de ocupação do solo nas regiões dos mananciais e dificultou o licenciamento de empreendimentos, mesmo quando adequados às características locais. Praticamente excluídos do mercado imobiliário formal, os preços dos terrenos na região se tornaram muito baixos. Essa depreciação da terra, aliada a outros fatores como uma inexistente política habitacional; a baixa renda dos trabalhadores; a proximidade de um centro empregador (Santo Amaro); a falta de fiscalização; o descaso dos governantes, dos órgãos públicos em geral e das sucessivas administrações regionais; o oportunismo irresponsável de especuladores imobiliários; o foco de políticas mais voltadas para a obtenção de votos; tiveram como efeito a expansão desenfreada de loteamentos irregulares e precários, localizados em grande parte perto dos córregos e rios que formam a represa. Assim, os córregos e rios que dão vida à represa, paradoxalmente, passaram também a ser a causa de sua provável morte.

E em singela homenagem, tanto às garças vermelhas, quase desaparecidas por aqui pela ação predatória dos homens, como em homenagem aos extintos Tupis, aquelas e esses presentes na origem do nome Guarapiranga, é que nos auto denominamos, como MOVIMENTO GARÇAVERMELHA.

II – NOSSA LUTA E NOSSAS CONQUISTAS –

Somos moradores, e muitos há vários anos, do denominado Jardim Sertãozinho, antigo conglomerado residencial que se estende desde a Rua Relva Velha até a Rua Fonte do Salgueiro, às margens da Rua Frederico René Jaegher, à beira da Represa Guarapiranga. Também moradores de locais vizinhos certamente concordam com o teor deste documento.

De há muito, com escassa participação da Prefeitura, e talvez mais justo dizer “nenhuma participação”, temos sido, cada morador e cada empreendimento local (e a Escola Poty, sem dúvida, tem sido um destaque positivo nesse papel), fiéis guardiães desse patrimônio chamado Represa Guarapiranga, pelo menos na curta, mas bela em termos de belezas naturais, orla em que moramos.

Graças à nossa constante vigilância, e sem qualquer ajuda oficial, esse pedaço da represa escapou da ocupação clandestina, mantendo, em grande parte, suas características naturais, melhoradas com atitudes próprias dos moradores, como o plantio de árvores e qualidades florais outras.

Tem sido um trabalho árduo, mas com valiosas conquistas, as quais convém enumerar algumas:

a) Preservação ambiental (com flagrante aumento da fauna e da flora em geral);
b) Diminuição do tráfico e do consumo local de drogas (com a vigilância e a “expulsão” dos traficantes e dos consumidores, pelo menos durante o dia);
c) Desovas de corpos (o que era comum, deixou de sê-lo, com a vigilância dos moradores);
d) Desovas de carros e motos roubados (houve uma diminuição considerável);
e) Descargas de entulho e de animais mortos (ainda existem, mas, sem dúvida, em menor proporção do que há alguns anos);
f) Descarga de lixo (considerável diminuição);
g) Prostituição (também considerável diminuição);
h) Presença de indivíduos notoriamente mal intencionados (de difícil combate, principalmente à noite, mas também com uma boa diminuição, por causa da vigilância inibidora dos moradores);
i) Assédios (há históricos de assédios, principalmente contra mulheres que fazem caminhadas durante o dia, mesmo que acompanhadas, às margens da represa, tendo havido também uma diminuição);
j) Roubos (também com considerável diminuição);
k) Velocidade de carros e motos nas ruas locais (bastante freqüente no passado, passou a ser mais moderada, graças à vigilância inibidora dos moradores);
l) Caça de animais silvestres (praticamente acabou, também graças à ação dos moradores);
m) Segurança (bem melhor, fruto da contratação pelos moradores de vigias para a região).

Além da proteção da represa e da contribuição pela manutenção de sua água, outras conquistas merecem ser celebradas, como o aumento das áreas vegetais, com árvores e florais diversos, e o aumento da quantidade e da diversidade de aves e outros animais, como garças brancas grandes, marrecos, canários, sabiás, jacutingas, borboletas, pica-paus, quero-quero, tico-tico, corujas, rolinhas, pássaros pretos, pequenos falcões, serelepes, macacos sagüis, gambás, e diversas outras espécies.

III – A PRETENSÃO A SER COMBATIDA –

Em apresentação para moradores locais feita no último dia 24/11/09, na Escola Poty, e a convite desta instituição de ensino já tradicional na região, o Subprefeito de Capela do Socorro, Sr. Valdir Ferreira, informou os presentes sobre o denominado Parque 9 de Julho, já em implantação, e que, dentre outros parques em construção, seria aquele destinado para o trecho do Jardim Sertãozinho e regiões vizinhas.

Antes dessa apresentação, quando então, oficialmente, os moradores souberam do projeto, não há como negar o clima de desconforto que já imperava mais no Jardim Sertãozinho, com a construção do gradil separando a represa e a movimentação intensa de terras nas proximidades da Rua Relva Velha, inclusive com a derrubada pelos tratores de árvores no local, e sem que qualquer morador fosse informado sobre o que estava acontecendo. E mais ainda chamou a atenção o fato de ser uma terra, a que está sendo colocada ali, diferente do solo local, o que também potencializa uma degradação do meio ambiente, pois não é aconselhável a importação de terra diferente para um ambiente não devastado.

Na apresentação, os moradores ficaram sabendo que o 9 de Julho é parte dos chamados “parques lineares”, na orla da represa Guarapiranga, com financiamento do Banco Mundial.

A apresentação do Sr. Subprefeito focou o Parque como forma de incrementar o lazer e o turismo na região. E que naquele trecho, além de equipamentos, seriam construídas uma ciclovia e uma “rua” (!!!). Também ali, haveria entradas para acesso dos visitantes para além da grade.

É até aceitável a instalação de equipamentos, se compatíveis com as características ambientais, geográficas e hídricas do local. A mesma posição é aplicável à ciclovia. Mas houve severo repúdio dos presentes quanto à “rua” que se pretende construir no local, ao longo do gradil, bem como quanto às entradas para acesso além do gradil, pelo entorno do Jardim Sertãozinho, na forma apresentada pelo Sr. Subprefeito.

Se imaginarmos toda a orla da represa Guarapiranga, é possível perceber que ela não é igual, e não é, em grande parte, pela interferência do homem, seja pela construção de moradias; de clubes; de imóveis em geral; pela prática de comércio; pelas vias públicas construídas ao longo dos tempos, inclusive as de grande circulação de veículos (como a Robert Kennedy, por exemplo); seja pela preservação (que existe em alguns trechos) e, com destaque, seja pelas ocupações irregulares.

O trecho da orla do Jardim Sertãozinho (e trechos de regiões vizinhas também) possui características bastante próprias, pois preservado e de baixa degradação. Mais uma vez, reitere-se, em grande parte pelos cuidados dos moradores locais. O local onde moram essas pessoas é a sua ecologia e eles têm o direito ao respeito por essa ecologia. E a preservação e baixa degradação devem ser respeitadas pelas autoridades e administradores, bem como, certamente, pelo Banco Mundial.

O conceito de “parque linear”, bastante difundido hoje, e na cidade de São Paulo previsto na lei municipal 13.430/2002, tem o objetivo de expandir a área verde e melhorar a permeabilidade do solo, contribuindo para controlar as enchentes, reduzir as áreas de risco e proteger os córregos, pois evitam as construções de habitações irregulares nas áreas de várzea.(art. 107 e incisos da citada lei).

Ficou evidente na apresentação do Sr. Subprefeito, a ênfase à construção da rua, tanto que, automaticamente, na cabeça dos presentes, firmou-se o entendimento que estaria ali, potencialmente para o futuro, um projeto de construção de um sistema viário para escoamento de carros, bem às margens da represa.

O Sr. Subprefeito veio apenas informar que essa rua será construída, impondo aos moradores e a todos os que bebem a água da represa uma obra que vai impermeabilizar o solo ao lado praticamente da água da represa, o que a lei de Proteção aos Mananciais proíbe, pois impede o processo de filtramento da água e contribui para o acúmulo de sujeira, principalmente em épocas chuvosas e quando a represa está mais cheia..

Uma obra, essa rua, que não tem utilidade pública, por mais que o Sr. Subprefeito queira passá-la como tal, e que contribuirá para prejudicar a Guarapiranga, esta sim uma obra com utilidade pública indiscutível para todos. Uma rua como essa não contribuirá para preservar o ambiente (muito ao contrário!!!), não melhorará a qualidade de vida de ninguém (pois algo que prejudica, obviamente, não melhora) e não trará benefícios econômicos substanciais para a sociedade (além da conta dessa obra ir para o IPTU). Dessa forma, os princípios legais que permitem uma intervenção em local preservado, como a melhoria da qualidade de vida e uma melhoria econômica, não serão atendidos. E a Guarapiranga é área de preservação permanente.

Obviamente, algo inaceitável, mesmo que previsto em contrato celebrado com o Banco Mundial, o que seria decepcionante, considerando o zelo que esse banco tem pelo meio ambiente e as exigências de preservação normalmente feitas por ele, que na verdade é uma instituição de direito público internacional, com vários países como seus sócios, o Brasil dentre eles (uma instituição pertencente, pois, aos povos desses países).

O Banco Mundial (ou o BIRD, como também é conhecido) e a ONU, cada vez mais têm exigido dos governos que priorizem lugares para caminhadas, esse sim o verdadeiro turismo de contemplação para os visitantes do local, para após priorizarem as ciclovias, evitando-se o estímulo à construção de ruas e afins, pois seria estimular veículos a motor, em detrimento do meio ambiente e da qualidade de vida do cidadão.

Se o objetivo do “parque linear” é ampliar áreas verdes e permeabilizar o solo, por que construir uma rua que receberá asfalto e veículos motorizados? Aí será impermeabilizar! A contradição é notória e o desrespeito à lei também. E, obviamente, pessoas nos carros (e nas motos, é claro) poderão dedicar-se a tudo, como apenas trafegar no local como uma via alternativa, menos ao chamado turismo de contemplação.

No começo será uma via estreita e fechada, mas amanhã sabemos que, potencialmente, será uma estrada com veículos e muita poluição, sujeira, velocidade, semáforos, lombadas, indivíduos mal intencionados pela redondeza, tudo isso prejudicando a flora, a fauna e a água, enfim, a volta, com acréscimo, daquilo que os moradores, com persistência e sem qualquer atenção e ajuda oficial, têm conseguido evitar nos últimos anos, com sua constante vigilância e cuidado. Ninguém, em sã consciência, nem o Banco Mundial, quer isso.

Esse ato, se perpetrado, poderá caracterizar-se como crime ambiental, alcançando a(s) pessoa(s) física(s) que for(em) responsável(eis). Aliás, a movimentação de terra que está acontecendo no local, inclusive, ao que parece, com importação de terra de outro lugar, com compactamento do solo, já necessita de licenciamento ambiental, pois está intervindo em área de preservação permanente. Esse licenciamento, da “rua”, existe?

Quanto às entradas previstas no gradil, nesse trecho do Jardim Sertãozinho e nas regiões adjacentes (e, certamente, esse raciocínio serve para outros trechos semelhantes na orla da represa ), consideramos, mais uma vez devido às características de preservação e de baixa degradação desse trecho da orla da represa, serem elas não indicados para aquela região e por isso somos contrários à sua construção.

A orla da represa, reitere-se, como um todo, tem características diferenciadas. Portanto, os equipamentos e as intervenções humanas na represa, se o objetivo é protegê-la e preservar sua água, devem observar essas características diferenciadas. Se um parque situado ao longo da avenida Robert Kennedy pode se prestar mais ao uso por pessoas e até por concentrações de público, por causa das características da região englobada pelo entorno dessa grande e movimentada via, o mesmo não se pode dizer com relação ao trecho da orla do Jardim Sertãozinho e adjacentes (e de outros com iguais características desse). O trecho da orla do Jardim Sertãozinho, e os trechos vizinhos, pelo seu grau de preservação e vocação para a fauna, a flora e a água, deve ser voltado, mais primordialmente, para esse fim. O bom senso e a responsabilidade (principalmente dos governantes e dos administradores) devem encaminhar-se para isso. E, com certeza, todos entenderão isso, pois o fim será o mais nobre possível, a preservação da água que serve diariamente milhões de pessoas. Essa, a preservação da água, é a utilidade pública a ser priorizada, pois uma utilidade para milhões de pessoas, e não a construção de uma rua. E o Banco Mundial, certamente, pois dentro de seus objetivos sociais, saberá compreender isso com muito mais propriedade. Esse trecho da orla (e outros semelhantes) deve ser voltado mais para caminhadas, através de trilhas, para as quais não são indicados acessos para grandes públicos.

Em que pese o fato de ter sido colocado pelo Sr. Subprefeito, aos presentes, como algo consumado, e baseado na tese questionável de que alguns têm de perder em benefício de outros, os moradores locais, mesmo sendo, diríamos, “minoria”, na dedução das palavras do Subprefeito, não aceitam o projeto de uma rua às margens da represa, pelas irreversíveis ruins conseqüências que ela acarretará. E se vai acarretar conseqüências más, e com certeza irá, essas conseqüências serão más para todos, até para a “maioria” pensada pelo Sr. Subprefeito, que também perderá, essa “maioria”, com essa obra. Aliás, esses conceitos de “maioria” e “minoria”, principalmente no presente caso, não deveriam ser usados, mesmo que veladamente, pois todos têm direitos que precisam ser respeitados, mesmo as “minorias” (Constituição Brasileira de 1988 – art. 5º - “caput”). Mais ainda no presente caso, onde a “minoria” tem o mesmo anseio da “maioria”: todos querem água de boa qualidade. E os moradores, tanto do Jardim Sertãozinho, como das localidades vizinhas semelhantes, têm o direito de requerer essa preservação, pois o local onde moram é a sua ecologia.

Essa “rua” não deve prosperar, mesmo que o Banco Mundial tenha aceito isso e mesmo que essa “rua” venha sendo passada açodadamente pela Prefeitura para possíveis eleitores como medida boa, o que, sem dúvida, não será. E, certamente, o escopo do financiamento do Banco Mundial é o de proteger os mananciais, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos em geral. Mas, para isso, são necessárias várias ações e procedimentos, alguns, com certeza, muito mais importantes e prioritários do que a construção de uma rua nas margens da represa. Certamente, a construção de uma “rua”, como informado pelo Sr. Subprefeito, não é um dos procedimentos que se possam indicar como um dos necessários e essenciais para proteger um manancial. Bem ao contrário !!! Não é, no caso, uma utilidade pública. Nem mesmo que essa rua tenha, o que é difícil de se acreditar, dados os precedentes em outras ocasiões e lugares, uma prometida iluminação, segurança, etc.

IV – O REQUERIMENTO

Nós, os moradores do Jardim Sertãozinho e das regiões adjacentes, e como uma exigência nossa por direito, diante do exposto, e por entendermos como justo e correto, requeremos ao Sr. Subprefeito que sejam retiradas do projeto do Parque 9 de Julho a (i) pretensão da construção de uma rua à margem da Represa Guarapiranga no local, bem como a (ii) pretensão de construção de portões de acesso ilimitado à represa, solicitações que contribuirão para preservar a Guarapiranga e a qualidade de sua água que é servida diariamente aos paulistanos.

E fazemos isso com o firme propósito de proteger a represa e sua água, nesse entorno do Jardim Sertãozinho e vizinhanças, de uma potencial degradação do meio ambiente que a cerca por aqui, pois fatalmente é isso que ocorrerá, com o advento de uma rua, asfalto, carros, motos, estacionamentos, sujeira, poluição, etc.

E ao assim requerermos, certamente estarão de acordo com a nossa posição os moradores de outros trechos da Guarapiranga que têm as mesmas características do Jardim Sertãozinho, isto é, trechos de alta preservação, mais vocacionados à proteção da flora, da fauna e da água e com ênfase, se for o caso, para trilhas voltadas para caminhadas de contemplação, ou mesmo ciclovias bem adaptadas ao trecho. Certamente, os moradores dessas outras regiões, com características semelhantes, compartilharão da opinião deste manifesto e a ele aderirão, quando forem apropriadamente informados, o que, ao que parece, não está acontecendo. E também certamente, concordará com o seu teor, o Ministério Público, instituição a quem cabe defender o chamado direito difuso, aquele direito que se difunde e atinge a muitos, como é o direito de proteção de uma represa que serve água diariamente para mais de três milhões de pessoas e que carece de proteção permanente, como utilidade pública maior.

Esse requerimento se apóia no princípio da prevenção (antes que a degradação irreversível ocorra), presente em todas as legislações com relação à proteção ambiental, inclusive na legislação brasileira abaixo, considerando que a lei está acima de tudo, até mesmo de eventuais acordos feitos com qualquer parte, inclusive o Banco Mundial.

Legislação básica: (a) Leis Federais - lei 7.347/85 (Ação Civil Pública); lei 6.902/81 (sobre Áreas de Proteção Ambiental); lei 9.605/98 (sobre crimes ambientais); lei 5.197/67 (sobre a fauna silvestre); lei 4.771/65 (sobre a proteção das florestas); lei 6.938/81 (sobre a política nacional do meio ambiente); lei 9.433/97 (sobre os recursos hídricos); lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); (b) Leis Estaduais (SP) – lei 9.509/97 (Políticas Estaduais de Meio Ambiente); lei 7.663/91 (sobre recursos hídricos); lei 9.866/97 (lei de Proteção aos Mananciais) ; leis 898/75 e 1.172/76 (disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de águas); lei 12.233/06 e Decreto 51.686/07 (específica sobre a Represa Guarapiranga); (c) Municipais – Planos Diretores da cidade de São Paulo e demais legislação municipal pertinente. A legislação básica, no caso, além da Constituição Federal, é a lei nº 9.866/97 de Proteção aos Mananciais.

Queremos crer também, os moradores locais, que esses projetos estejam amparados pelo devido licenciamento ambiental, com a correspondente licença. E que os órgãos que têm o poder de licenciar tal obra, como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tenham analisado, previamente, o impacto ambiental dessa “rua”, no bojo da concessão do licenciamento ambiental. E a licença deve ficar à disposição de qualquer munícipe, como um direito constitucional (art. 5º da CF-88- inciso XXXIII) de acesso a documentos públicos.

Além do requerimento da não implantação da pretendida rua, requeremos também que o acesso à parte da represa, no entorno do Jardim Sertãozinho, pelo seu valor de trilha para contemplação (para pedestres), seja restrito, sem a construção dos portões na forma, local e quantidade que a Prefeitura pretende no trecho do Jardim Sertãozinho, considerando que essa medida servirá, primordialmente, para proteger também o meio ambiente e a água da represa. E essa proteção não constituirá qualquer óbice ou restrição à entrada de pessoas, mas apenas um controle, como outros controles existentes em outros sítios ambientais, perfeitamente aceitos pelos usuários, devido sua nobre missão, a de proteger, restringindo, porém sem proibir a entrada.

Queremos também, neste ato, o acesso imediato, a qualquer dos moradores (e a qualquer cidadão) ao licenciamento ambiental dessa pretendida rua.

Agradecemos a compreensão, a aceitação e o atendimento deste requerimento, como medida de JUSTIÇA!

São Paulo, 15 de dezembro de 2.009

MOVIMENTO GARÇA VERMELHA - “NINGUÉM É TÃO BOM, COMO TODOS NÓS JUNTOS”.

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