Com novo traçado, vai recomeçar Trecho II da ciclovia entre parques.



Assinaram o acordo entre o Mogave e a Subprefeitura. Da esquesda para a direita: Cássio Tramutola (vice-presidente do Mogave); Zizi (Chefe de Planejamento da Subprefeitura); Dona Mara (Lider comunitária); Melander (Mogave); Cleide Pandolfi (subprefeita) e Dino Mottinelli (vice-presidente do Mogave)

A Subprefeitura Capela do Socorro (SPCS) e o Movimento Garça Vermelha (Mogave), este representando a comunidade, assinaram no dia 4 de agosto, documento de acordo sobre o novo traçado de interligação entre os parques São José, Nove de Julho e do Castelo, denominado Trecho II do Circuito Turístico da Represa de Guarapiranga, envolvendo a implantação de pista de caminhada e ciclovia, num total de 3.271 metros de extensão.

Assinado pela subprefeita Cleide Pandolfi e pelo presidente Eduardo Melander Filho, do Mogave, o documento tem por finalidade dar continuidade ao Convênio Manancial (003/2009), que transfere recursos financeiros para a execução das obras de implantação do Trecho II do Circuito da Guarapiranga.

Inicialmente com 4.844 metros de extensão e custo aproximado de R$ 10 milhões, a “ciclovia de contemplação”, como consta no projeto original, teve sua construção paralisada em virtude de encerramento de convênios e por denúncia feita ao Ministério Público pelo Mogave, em 2010, em razão do despejo de 840 caminhões de entulho numa grande área do Parque Nove de Julho para assoreamento de parte da represa, com o objetivo de dar sustentação ao gradil e à ciclovia que por ali passaria.  O processo corre até hoje contra a Prefeitura, Sabesp, Emae, Eletropaulo e CETESB, proibindo qualquer tipo de construção no local.

Apesar disso, o Mogave prossegiu tentando negociar o projeto da ciclovia com a Subprefeitura. “Essa administração foi a única que se dispôs a discutir o projeto com a gente durante todo esse tempo. Foram dois anos de negociações e estudos, e enfim o projeto foi refeito e agora segue para sanção do prefeito e liberação de verba”, explica Melander.

O novo traçado

Além de redução no percurso em mais de um quilômetro e meio, o novo traçado do Trecho II também reduziu seu custo para cerca de R$ 8 milhões.  Pelo novo projeto – que o Mogave antes havia discutido com lideranças locais, conselhos dos parques e moradores – não haverá cortes de árvores no percurso, respeitando o meio ambiente, não envolverá desapropriações e terá como novidade, de acordo com Melander, a construção de um grande pontilhão de madeira da rua Forte George até o Parque Nove de Julho, propostas estas aceitas pela SPCS.




Melander na assinatura do acordo com a Subprefeitura da Capela do Socorro
 


O presidente do Garça Vermelha destaca que o trajeto original do Trecho II envolvia ainda o desmatamento de mata fechada existente no local, o que foi corrigido no novo projeto que ainda prevê reflorestamento na área.

Melander informa que as negociações com a SPCS devem prosseguir para definir, entre outras coisas, o fechamento de alguns acessos para impedir a entrada de motociclistas na nova pista do Trecho II e a implantação de iluminação e segurança, visando os usuários do trajeto.

“A ciclovia será útil tanto para lazer quanto para outras finalidades de locomoção das pessoas. Finalmente está se juntando a periferia com o centro, porque tudo que se faz é na região central da cidade. A periferia fica sempre em segundo plano. Mas agora, a dona Cleide (subprefeita) deu uma pausa nisso”, diz Dino Mottinelli, vice-presidente do Mogave, se referindo à ligação do Trecho II e I da ciclovia da orla da Guarapiranga com a ciclovia da Marginal Pinheiros. 

Se não é o ideal, é o melhor

Durante o ato de assinatura, Cleide Pandolfi explicou que o documento também leva o aval da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e da CETESB, e contará com recursos do Estado e da Prefeitura. A subprefeita informou ainda que as obras do Trecho II devem começar até o final deste ano e devem estar concluídas em 180 dias.

“Este projeto mostra como é possível atender todo mundo, sem truculências”, disse Cleide sobre o acordo firmado. O Mogave pretende agora reunir a comunidade e apresentar o que foi decidido, segundo Melander. Para ele, “se este não é o projeto ideal, foi o melhor a que conseguimos chegar”. Tanto Melander quanto Dino acreditam que esta interligação entre os parques da represa de Guarapiranga, com pista de caminhada e a ciclovia de contemplação, logo se tornará referência turística do extremo sul paulistano.

REFERÊNCIA

COM novo traçado, vai recomeçar Trecho II da ciclovia entre parques. Jornal Notícias da Região Sul, São Paulo, p. 7, 14 a 27 ago. 2015.

Manifesto Pelo Direito à Cidade: Água, Áreas Verdes, Moradia e Qualidade de Vida para todos e todas!




 Mauro Scarpinatti em destaque


Manifesto Pelo Direito à Cidade: Água, Áreas Verdes, Moradia e Qualidade de Vida para todos e todas!

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no ano de 2014, o novo Plano Diretor Estratégico (PDE). Fruto de debates com a sociedade civil, o PDE resultou em importantes conquistas socioambientais, tais como o retorno da Zona Rural, as Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM), o Pagamento por Serviços Ambientais, o Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), o aumento das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), inclusive nas áreas mais centrais da cidade.

Dando continuidade ao Sistema Municipal de Planejamento é imprescindível que sejam asseguradas – e ampliadas –, as conquistas socioambientais durante a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Projeto de Lei 272/2015).   

A Região Metropolitana de São Paulo passa pela pior crise de abastecimento de água da história. É sabido que as áreas de proteção aos mananciais foram, e continuam sendo, destruídas por um perverso processo de ocupação predatória e ilegal refletindo a marcha da especulação imobiliária que historicamente submete os interesses coletivos aos ganhos imediatos de uma pequena parcela da sociedade.

Com isso, nas últimas décadas a cidade vem perdendo suas áreas verdes aceleradamente e, como consequência, a qualidade de vida é severamente afetada não conseguindo resolver as legítimas demandas por moradia nem as necessidades de mais parques e áreas verdes.

A partir de uma abordagem sistêmica da cidade, o novo PDE buscou conciliar os grandes desafios de São Paulo: oferecer estratégias e instrumentos que garantam o acesso à moradia digna para a população, a preservação das áreas prestadoras de serviços ecossistêmicos de produção de água, alimento, biodiversidade, regulação climática e a manutenção de populações e culturas tradicionais.

Tais soluções, só serão efetivas com a aprovação de uma Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que seja fiel aos preceitos do PDE, que consiga dialogar com a complexidade das questões socioambientais da nossa cidade e com os anseios da população paulistana.

Diante disso, Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais, pesquisadores, especialistas de diversas áreas do conhecimento vêm, a público, manifestar o desejo de construção de uma cidade inclusiva, democrática, sustentável e solidária.

Nesse sentido exigimos:

- Nenhuma Zona Especial de Proteção Ambiental a menos; Todas as ZEPAMs grafadas no PL 272-2015 devem ser mantidas, sem nenhuma alteração dos parâmetros de uso e ocupação propostos pelo PL 272/2015 para esta zona. 

- Nenhuma Zona Especial de Interesse Social a menos; Todas as ZEIS grafadas no PL 272/2015 devem ser mantidas, desde que não incidam sobre remanescentes de Mata Atlântica, Mata Ciliar, córregos e nascentes. Garantia da manutenção das ZEIS 2,3 e 4 demarcadas, sem que haja nenhuma alteração para ZEIS-5, priorizando o atendimento das demandas da população de baixa renda.

- Manutenção dos limites da Zona Rural; Por serem fundamentais à proteção e uso sustentável das áreas produtoras de água e alimento, além de regulação climática.

- Apontamento em mapa das Terras Indígenas; Como reconhecimento da cidade aos direitos das populações tradicionais é imprescindível que sejam assinalados nos mapas os limites da TI Jaraguá (conforme Portaria Declaratória N° 581, de 29 de maio de 2015 e da TI Tenonde Porã (conforme Portaria FUNAI/PRES 123, de 19 de abril de 2012).

- Aprimoramento do Capítulo que trata das Áreas Públicas e do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL) e dos critérios para a implantação de equipamentos sociais; A instalação de equipamento público em área verde pública não pode ser tratada como regra, mas sim como EXCEÇÃO. Para tal, exigimos que para
a instalação de tais equipamentos nas áreas do SAPAVEL seja assegurado o necessário controle social por meio dos conselhos participativos e gestores, à exemplo dos Conselhos de Parques e CADES Regional, antes da construção do equipamento a ser aprovado. Nas áreas verdes públicas não deve ser permitida a instalação de equipamentos sociais em remanescentes de Mata Atlântica em qualquer estágio sucessional, especialmente aqueles incluídas no PMMA, áreas com vegetação significativa, várzeas e áreas de preservação permanente.

- Ampliação das ZEPAMs nas áreas produtoras de água: Bacias do Guarapiranga, Billings, Capivari Monos e nas áreas inseridas na zona de amortecimento dos Parques Estaduais da Cantareira, Jaraguá e do entorno do Rodoanel Trecho Norte; A cidade não pode perder mais nenhuma área verde. Ao contrário: é preciso ampliar essas áreas para garantir fontes de água seguras e reduzir a vulnerabilidade dos efeitos negativos frente à mudança climática.

- Nenhum empreendimento com potencial gerador de impacto socioambiental nas áreas produtoras de água, remanescentes de Mata Atlântica e áreas com fragilidade geológica e geotécnica; Por serem estratégicas para garantir a qualidade de vida na cidade essas áreas devem ser poupadas. Entendemos que as dimensões social e ambiental são indissociáveis. Por isso, nos unimos e conclamamos toda a sociedade a assumir o protagonismo neste importante momento de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

Exigimos justiça socioambiental, qualidade de vida na cidade, com água, áreas verdes e moradia para todos e todas.

Assinaturas Institucionais:

-A Batata Precisa de Você
-Associação Bem Te Vi Diversidade
-Associação Bras. de Organizações não Governamentais – Abong/Regional-SP
-Associação Cultural Morro do Querosene
 -Associação Movimento Garça Vermelha - MOGAVE
-Associação Vila Nova Esperança
-Central de Movimentos Populares - CMP
-Centro de Trabalho Indigenista – CTI
-Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
-Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
-Ciclocidade -  Associação de Ciclistas Urbanos
-Ciranda Comunidade e Cidadania
-Coletivo de Luta pela Água
-Coletivo Ocupe & Abrace
-Coletivo Pedal Verde
-Coletivo Rios e Ruas
-Comissão Guarani Yvy Rupá
-Conselho Participativo Municipal de Pinheiros
-Cooperativa de Agricultura Orgânica de Parelheiros
-Crisantempo Socioambiental
-Eccaplan Consultoria em Desenv. Sustentável
-Ecoativa  Ilha do Bororé
-Escola de Governo de São Paulo
-Espaço de Formação Assessoria e Documentação
-GT de meio ambiente da Rede Nossa São Paulo –
-Imargem Movimento de Arte, Cultura e M. Ambiente do Extremo Sul
-Iniciativa Verde
-Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental
-Instituto Biguá - Eco Estudantil
-Instituto Democracia e Sustentável – IDS
-Instituto Casa da Cidade
-Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais - IPESA
-Instituto Ecoar para Cidadania
-Instituto Kairós
-Instituto Pesquisas Ecológicas – IPÊ
-Instituto Pólis
-Instituto Saúde e Sustentabilidade
-Instituto Socioambiental – ISA
-Movimento Aeroporto em Parelheiros NÃO!
-Movimento Boa Praça
-Movimento de Moradia Cohab Raposo Tavares
-Movimento Pró-Parque Linear Água Poder
-Movimento Rodoviária Vila Sônia Não!
-MUDA Práticas Culturais e Educativas
-MUDA-SP Movimento Urbano de Agroecologia
-Núcleo de Conteúdos Ambientais - NUCA
-Núcleo de Estudos da Paisagem – LabCidade FAU/USP
-Oficina da Cidadania
-Organismo Parque Augusta
-Organização de Controle Social dos Agricultores de Parelheiros/OCS
-Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
-Programa Universidade Livre e Colaborativa
-Rede de Olho Nos Mananciais
-Rede de ONGs da Mata Atlântica
-Rede Nossa São Paulo
-Sociedade para Defesa do Meio Ambiente Piracicaba-SODEMAP
-União dos Movimentos de Moradia de São Paulo – UMM/SP
-Vila Jataí
-Virada Sustentável
-Y Butantã - Coletivo de Mobilização pela Água

Assinaturas pessoas físicas:

-Ermínia Maricato – Arquiteta e Urbanista, Profª. Livre Docente FAU/USP
-Fábio Konder Comparato – Jurista – Prof. Emérito faculdade de Direito USP
-Euler Sandeville Jr. –Arquiteto e Urbanista – Prof. Dr. FAU/USP
-Ladislau Dowbor – Prof. Dr. Faculdade de Economia e Administração FEA/PUC/SP
-Francisco Comaru - Profa. Dr PPG em Planejamento Territorial/UFABC
-Ricardo Abramovay – Prof.Dr. Titular Dep. Economia FEA/USP
-Laura Bueno – Profª.Drª.  titular PPG-Urbanismo PUCAMP
-Arilson Favareto - sociólogo - Prof. Dr./UFABC
-Arlete Moysés Rodrigues – Geógrafa - Profª. Livre Docente/ UNICAMP
-Paulo Boggiani – Geólogo, Prof. Dr. Instituto de Geociências/USP
-Vera Masagão, Diretora da Ação Educativa
-Marussia Whately, arquiteta e urbanista, coordenadora da Aliança pela Água
-Eduardo Jorge – Médico Sanitarista
-Grace T. C. de Seixas - Arquiteta e Urbanista (IAU-USP), Profa. Dra. em Ciências da Eng. Ambiental (EESC-USP) - Pós-doutoranda em Sustentabilidade (EACH-USP).
-Sueli Ângelo Furlan –Profª. Dra. Laboratório de Climatologia e  Biogeografia (DG- FFLCH-USP)
-Pedro Roberto Jacobi – Prof. Dr. (Procam/USP)
-Márcia S. Hirata, urbanista Profª. Dra. Universidade Federal S.J.Del Rei/UFSJ
- Luciana Travassos – Profª. Dra. PPG  em Planejamento Territorial/UFABC
-João Paulo Capobianco –Ambientalista
-Rose Marie Inojosa – Profª. Dra. em Saude Pública
-Luis Roberto de Paula, antropólogo, Prof. Dr. UFABC
-Alexandre de Oliveira e Aguiar -Prof. Dr.do Mestrado – Uninove
-Guilherme Neves Castagna - Prof. Me. Eng. Civil -  Uninove
-Rubens Harry Born, Advogado, eng. civil  especializado em m. ambiente, Dr. em Saúde Pública e consultor
-Ivan Carlos Maglio  -  Eng. Civil, Dr.em Planejamento  urbano e  ambiental
-Bazileu Alves Margarido – Rede Sustentabilidade
-Claudia Visoni– Jornalista
-Daiani Mistieri - Jornalista
-Edson Aparecido da Silva, Sociólogo, Coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, membro do Coletivo de Luta pela Água
-Fabrizio G. Violini – Eng.  Agrônomo/Educador Ambiental
-Eduardo Melander Filho - professor, historiador, pesquisador em arqueologia
-Leandro Oliveira Caetano – Gestor ambiental
-Mauro Scarpinatti – Professor Universitário, economista, historiador
-André Palhano – Jornalista
-Marina Spirandelli - Jornalista
-Monica C. Ribeiro – Jornalista
-Magna Maria Távora de Rezende  Carvalho, Consultora em turismo
-Mariana Machado, Bióloga, GT de Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo
-Marília Fanucchi – Bióloga, professora, ambientalista
-Leda Aschermann – enfermeira sanitarista, gestora pública, ambientalista
-Belloyanis Monteiro, Ambientalista
-Maria Lucia Ramos Bellenzani, Engª. agrônoma e ambientalista
-Ricardo Guterman- Sociólogo
-Yumi Kawamura Gonçalves - socióloga, Dra. em políticas públicas
-Gustavo Veronesi - Geógrafo e Educador Ambiental
-Wilson Quirino - Advogado e Consultor
-Paulo Goya, Espaço Cultural D. Julieta Sohn – Casarão Belvedere
-Pedro de Sá Petit Lobão – Biólogo, consultor
-Guto Carvalho – Avistar Brasil
-Gisela Moreau - historiadora
-Cyra Malta – Engª. Agrônoma
-Haroldo Mota - Presidente ONG Baobá 
-Edison Carvalho de Oliveira - educador ambiental
-Patrícia Blauth - bióloga e consultora ambiental
-Simone Miketen - Socióloga especialista em Ciência Ambiental
-Mariana Belmont – Jornalista
-Natalia Micossi da Cruz – geógrafa
-Patrícia Pelatieri – economista
-Fernando Beltrame -Engenheiro, GT de Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo
-Marcia Itani - arquiteta e urbanista
-Airton Cerqueira Leite – C. Gestor Pq. A. Volpi/CADES BT/ Ass. Geógrafos Brasileiros
-Delmar Mattes - geólogo
-Alexandre Kishimoto – Antropólogo
-Maria Cecilia Wey Brito – Eng. Agrônoma, Ambientalista
-Nina Orlow - Ambientalista
-Clarissa Magalhães - Antropóloga
-Suzana Cecília Kleeb - Historiadora
-Rafael Diego de Serrão Moralez – Filósofo
-Teresa Cristina Rodrigues Silva - Musica na Orquestra Sinfônica/ USP
-Venício Eduardo Gonçalves – Economista
-Pete Webb – Eng. Agrônomo Permacultor
-Paula Fernanda Rodrigues   -   Arquiteta Urbanista
-Maura Campanili - Jornalista
-Vinicius de Souza Almeida - Mestre em Ciência Ambiental USP
-Marcelo Freire Mendonça - Engenheiro Florestal
-Fernanda Costa Alves – Bióloga
-Martha Delduque Pimenta – Conselho Participativo Butantã
-Ariela Bank Setti Comparato - Conselho Participativo Butantã
-Cesar Pegoraro – Biólogo, educador
-Cristina Antunes – Arquiteta e Urbanista
-Roberta Moraes Curan - engenheira ambiental
-Marcio Pozzer - gestor de políticas públicas
-Rubens Cachoeira - Via Cultural
-René Costa - Biólogo
-Marcia Sandoval Gregori - Arquiteta e Urbanista, C.Participativa Munic.Butantã
-Julia Afonso Cavlcante – Gestora Ambiental
-Evangelina da M. P. A. Araujo Wormittag – Médica Dir. do Int. Saúde e Sustentabilidade
-Werner Regenthal – Sociólogo
-Luciana Cury – Designer
-Maria Cristina Troncarelli – Educadora do Projeto Xingu/Unifesp
-Fernando de Luiz Brito Vianna - antropólogo.
-Renata A. Alves - Ecóloga
-Nilto Tatto – Deputado Federal PT/SP
-Paulo Teixeira – Deputado Federal PT/SP
-Carlos Neder – Deputado Estadual PT/SP
-Ricardo Young – Vereador PPS/SP

Manifesto em defesa das áreas verdes de São Paulo




Abraço Guarapiranga 2011
 

Pela revisão e mudança nos artigos 27 a 34 do projeto de lei de parcelamento, uso e ocupação do solo enviado à Câmara Municipal.
No último dia 2 de Junho, o prefeito Fernando Haddad enviou à Câmara Municipal de São Paulo o PL 272/2015, que complementa o Plano Diretor e trata do uso e ocupação do solo. De acordo com o texto dos artigos 27 a 34, o PL abre a possibilidade do uso das áreas verdes do município para a instalação de equipamentos públicos.
É visível a todos a carência da cidade de parques, praças e arborização – das 32 Subprefeituras, 23 delas têm áreas verdes abaixo do mínimo recomendado de 12m2 por habitante e as nove Subprefeituras que superam o recomendado estão nos extremos do município. Ainda assim, o Executivo municipal comete o enorme equívoco de pretender utilizar estas áreas verdes públicas para outros fins, prevendo, inclusive, a possibilidade de desmatamento das mesmas.
No lugar desta perigosa e inaceitável brecha na legislação, a população necessita da defesa incondicional do pouco que resta de áreas verdes no município, considerando-as inalienáveis, assim como propostas e planos para que elas sejam ampliadas e devidamente protegidas!
As áreas verdes são fundamentais nos espaços urbanos, prestam inúmeros serviços ambientais e à saúde humana (Entre 2005 e 2013, a quantidade de óbitos devido a doenças do aparelho respiratório pulou de 7.540 para 9.696, um aumento de quase 30%), tais como: humidificação do ar; diminuição da temperatura; estabelecimento de equilíbrio de microclima; redução de tempestades; redução de enchentes; remoção de material particulado; retenção de substâncias danosas como enxofre, cadmio, manganês e outros; absorção de ruídos; e convívio social, lazer e atividade física.
São Paulo necessita, urgentemente, concluir seu Plano Municipal de Mata Atlântica e de elaborar um Plano Municipal de Arborização e de ampliação de seus parques e praças, assim como incentivar a instalação de tetos verdes, jardins verticais e mini praças. O objetivo principal deve ser o de potencializar os benefícios das áreas verdes à população.
Os poderes públicos de São Paulo têm a obrigação de encontrar soluções para a alegada falta de terrenos para a construção de equipamentos públicos e habitações populares. Devem fazer valer a função social da cidade e da propriedade, entre outros instrumentos legais de que dispõem, e jamais colocar em risco as mínimas porções de áreas verdes que restam na cidade. É preciso ficar claro que é totalmente inadmissível propor compensações ambientais, como versa o PL 272, para o desmatamento de parques, praças e áreas de proteção ambiental!
Portanto, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas convidam o Executivo municipal a modificar substancialmente os artigos 27 a 34, tornando as áreas verdes do município devidamente protegidas de riscos de desmatamento ou de qualquer outro fim que não seja o de sua preservação incondicional. Assim como convidam os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo a atuarem no mesmo sentido, rejeitando qualquer risco às áreas verdes do município no PL 272/2015.
São Paulo, 18 de Junho de 2015.

Organizações que apoiam:

Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas
Amarribo Brasil
Associação Amigos do Jardim das Bandeiras (AAJB)
Associação Amigos do Jardim Olímpia (ASAJO)
Associação Bem-Te-Vi Diversidade
Associaçao Beneficente Comunitária Bem Querer
Associação de Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados (SAJAPE)
Associação dos Amigos das Praças da Rua Curitiba e Entorno (APRACE)
Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista (SABABV)
Associação dos Moradores da Granja Julieta e Imediações (AMOGRANJI)
Associação dos Moradores da Vila Cordeiro (VIVACORD)
Associação dos Moradores do Bolsão Residencial Jardim Campo Grande-City (AMBRECITY)
Associação Movimento Garça Vermelha
Associação Potiguar Amigos da Natureza (ASPOAN)
Associação Viva Paraíso
Associação Viva o Centro
Centro Comunitário São Pancrácio
Cia Trips
Ciranda
Coletivo de Feministas Lésbicas
Comunidade Cantinho da Paz
Diana Malzoni Arquitetura
Eccaplan Consultoria em Sustentabilidade
Editora Expressão Popular
Empresa Brasileira Avaliações Perícia Engenharia (EMBRAPE S.C. LTDA)
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Espaço Cultutal Dona Julieta Sohn-Casarão do Belvedere
Estação História Cultura e Patrimônio Ltda.
Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste
Fundação SOS Mata Atlântica
Grupo de Amigos do Jardim Marajoara (GAMA)
Instituto 5 Elementos
Instituto Artesocial
Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental
Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental
Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente (IBEMA)
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Instituto Samuel Klein
Instituto Saúde e Sustentabilidade
Instituto Socioambiental (ISA)
Movimento Defenda São Paulo (MDSP)
Movimento Nacional Direitos Humanos de Policiais (MNDHPOL)
Movimento Voto Consciente
Núcleo de Direitos Humanos da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (NDH-FESPSP)
Observatório da Mulher
Palavra Cantada Produções Musicais Ltda
Parque Estadual
Parque Linear Caxingui
Plantando Consciência
Portal ZNnaLinha
Programa de Gestão e Educação para a Sustentabilidade
Projeto Hospitais Saudáveis (PHS)
Projeto SEE-MEAR - Participação Social, Interações e Articulações
RB Engenharia e Consultoria Ambiental
Recicologias Consultoria Ambiental
Rede Nossa São Paulo (Secretaria Executiva e GT Meio Ambiente)
Refundação Comunista
Renovação Cristã do Brasil (RCB)
Sindicato dos Profissionais de Educação do Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM-SP)
Sintaema
Sintesi-RJ
Sociedade Amigos do Brooklin Novo (SABRON)
Sociedade de Amigos da Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes
Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
Sociedade dos Amigos dos Jardins America, Europa, Paulista e Paulistano (SAJEP)
SOS Abelha
Thema Consultoria e Assessoria em Marketing Ltda

1o FÓRUM DE DEFESA DAS ÁGUAS DE PARELHEIROS




Melander intervindo no 1º Fórum de Defesa das Águas de Parelheiros

 
1. APRESENTAÇÃO _______________________________________________

O município de São Paulo abriga, em sua porção sul, significativos maciços florestais de Mata Atlântica que sustentam rica biodiversidade e importantes mananciais da Bacia do Alto Tietê, mais especificamente, as Sub-bacias dos formadores do reservatório Guarapiranga, do reservatório Billings, bem como, a Sub-bacia dos rios, ainda limpos, Capivari e Monos. Grande parte, ainda preservada, deste patrimônio ambiental e social está nas áreas rurais paulistanas, localizadas na região administrativa da Subprefeitura de Parelheiros que ocupa cerca de 30% do município de São Paulo e abriga por volta de 300 propriedades agrícolas; Unidades de Conservação, como o Parque Estadual que salvaguarda a Serra do Mar e as Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs) Capivari-Monos e Bororé-Colônia; aldeias indígenas do tronco Guarani e atrativos naturais com belíssimas cachoeiras que compõem o Pólo de Ecoturismo de São Paulo.

A vital importância deste território, responsável por parte do abastecimento público da cidade, é propiciar sustentação e apoio para a qualidade ambiental da região urbana do município de São Paulo. Tais fatores estão resguardados pelos instrumentos de planejamento e gestão previstos pela legislação estadual que disciplina o uso e ocupação das Áreas de Proteção e Recuperação aos Mananciais, assim como na legislação municipal de uso e ocupação do solo. Contudo, no momento atual de crise de abastecimento hídrico na cidade de São Paulo, o comprometimento da qualidade e da própria existência destes mananciais, decorrente da falta de planejamento e controle do uso e ocupação do solo, faz emergir a necessidade iminente de integração entre os órgãos do poder público e a sociedade civil. Isto objetivando soluções para a transformação deste cenário.

2. CONTEXTO ____________________________________________________

A região de Parelheiros encontra-se em um período alarmante com conseqüentes danos irreversíveis, para o Município e para toda sociedade, visto que seu território vem sofrendo, nestas últimas duas décadas, um processo de avanço da urbanização irregular, com um exponencial adensamento demográfico e uma expansão desenfreada dos loteamentos clandestinos sobre áreas que ainda mantém condições ecológicas favoráveis para a produção de água em escala metropolitana e contribuem para a regulação climática ambiental da cidade. As conseqüências da ocupação desordenada desta região geram gravíssimos impactos ao ambiente, tais como: desmatamento principalmente da vegetação estabelecida nas cabeceiras e margens de corpos d’ água; ocupação de áreas de riscos, em sua maioria, localizadas em fundos de vale e beira de córregos com propensão a enchentes, além de encostas com declividades acentuadas e solos frágeis com alto risco de deslizamentos; degradação e impermeabilização do solo; despejo irregular de esgoto não tratado e resíduos diversos nos córregos; contaminação das nascentes e dos cursos dos principais rios que abastecem os reservatórios Billings e Guarapiranga.

A irregularidade nesta região, diferente de áreas centrais, está corroendo as fontes preservadas de água que abastecem os grandes reservatórios, as unidades agrícolas que proporcionam o alimento, além do espaço florestado responsável pela preservação da diversidade ecológica e da capacidade de respirar da cidade de São Paulo.

A dificuldade da administração pública no controle de uso e ocupação do solo da Área dos Mananciais, por conta da complexa sobreposição de limites e competências nos níveis federal, estadual e municipal, corrobora para este cenário de irregularidades.

Isto reflete o momento atual da Subprefeitura de Parelheiros que possui, de acordo com seu Setor de Cadastro, 63 loteamentos regularizados, em torno de 120 loteamentos irregulares, com maior população do que os regulares, e quase a totalidade das áreas públicas invadidas. É importante destacar, que o espaço das grandes áreas de floresta, ainda recobertos por vegetação natural ou ocupados por usos ambientalmente sustentáveis, não pode servir de solução para os problemas advindos do crescimento demográfico e do déficit habitacional das áreas urbanizadas da cidade de São Paulo.

Outro importante aspecto da região de Parelheiros é a especificidade dos seus mecanismos de comando e controle, visto que as grandes áreas de floresta e os núcleos esparsos de ocupação irregular necessitam de operações integradas entre a Federação, o Estado e o Município para enquadramento na lei de crimes ambientais, desfazimentos de construções irregulares e realocação de pessoas para áreas com adequação urbanística para habitação. Nesse sentido, o território apresenta um histórico de importantes instrumentos de fiscalização e monitoramento ambiental como o programa de fiscalização integrada entre Estado e Prefeitura, estabelecido na década de 1990, cunhado SOS Mananciais, o Programa Córrego Limpo em 2007 e a criação das Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs) Capivari-Monos, em 2001, e Bororé-Colônia, em 2006; as quais fortaleceram e valorizaram os atributos ambientais da região de Parelheiros.

A Fiscalização e monitoramento ambiental da região nas últimas décadas têm sido vítima da deficiência dos recursos humanos e materiais e de falta de integração entre os órgãos federais, estaduais e municipais, o que impede o cumprimento dos mecanismos de comando e controle previstos na legislação vigente, podendo ocasionar o colapso do sistema fiscalizatório.

A integração destes órgãos de monitoramento otimizaria os recursos existentes e marcaria a presença do poder público na região. As ações integradas de fiscalização e de monitoramento ambiental na região atualmente são ancoradas em um convênio, firmado em 2005 entre o Estado e a Prefeitura, denominado Operação Defesa das Águas (ODA). No momento atual, apenas a Subprefeitura de Parelheiros vem realizando, em caráter mais local, as reuniões quinzenais da ODA com alguns órgãos responsáveis pela fiscalização. Contudo, existem diversas dificuldades que resultaram neste grave cenário de irregularidades, tais como: falta de estrutura, número reduzido de agentes fiscais e analistas ambientais, acúmulo de denúncias, grande contingente de procedimentos burocráticos, falta de integração entre os diversos órgãos competentes, desorganização dos fluxos de procedimentos, falta de um sistema de informação integrado para controle dos processos administrativos e ausência de um cadastro atualizado dos imóveis rurais.

Este retrato crítico da região de Parelheiros, aqui apresentado, anuncia a necessidade de um novo olhar para as Áreas de Proteção aos Mananciais que valorize sua inequívoca contribuição social para toda a cidade.

Em nome da preservação ambiental, a região foi praticamente abandonada, como se não fizesse parte do município. Se a intenção era mantê-la intacta, o resultado não foi o esperado. A reversão do processo não é impedir o uso das terras, mas planejá-lo e criar novas condições para atrair atividades que privilegiem o desenvolvimento sustentável, como o turismo, agricultura e outros.

Nesse sentido a recente revisão do Plano Diretor Estratégico, incorpora alguns mecanismos que reforçam a idéia acima: institui a figura da área rural onde ainda existe vocação para tais atividades, reforça o convênio entre Estado e Prefeitura para gestão

conjunta da Área dos Mananciais, principalmente em relação à fiscalização integrada e institui o Plano de Ecoturismo de São Paulo.

Os órgãos públicos competentes e os diversos setores da sociedade civil precisam assumir responsabilidades compartilhadas para a efetivação de um desenvolvimento sustentável visando à construção de um cenário futuro que integrem os habitantes do território ao seu ambiente natural.

3. COMPROMISSOS _______________________________________________

PROPOSTA

Firmar uma Instância de Políticas Públicas, objetivando planejar, proteger e recuperar as áreas de mananciais paulistanas, por meio de um colegiado estabelecido de acordo com os seguintes termos:

• Compatibilização do conjunto de legislações (1) vigentes no território;

• Compatibilização de procedimentos da administração pública nas três esferas de poder vigentes no território;

• Criação de mecanismos para planejamento conjunto, integração e agilidade de procedimentos administrativos entre as Subprefeituras que abrigam as Áreas dos Mananciais Paulistanos e as regionais de Secretarias e respectivos órgãos nas três esferas de poder.

(1) (a) Lei das Áreas de Mananciais da Bacia Alta Tietê (Lei Estadual no 898/1975, Lei Estadual 1.172/1976, Lei Estadual 9.866/1997), (b) Lei Específica das Áreas de Mananciais Sub-bacia Guarapiranga (Lei Estadual n0 12.233/2006), (c) Lei Específica das Áreas de Mananciais Sub-bacia Billings (Lei Estadual no 13.579/2009), (d) Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal no 16.050/2014), (e) Plano Regional Estratégico de Parelheiros (Lei Municipal no 103.885/2004), (f) Lei de Zoneamento (Lei Municipal no 13.885/2004), (g) Lei Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari - Monos (Lei Municipal n0 13.136/2001), (h) Lei de Zoneamento APA Capivari - Monos (Lei Municipal no 13.706/2003); (i) Área de Proteção Ambiental (APA) Boro ré (Lei Municipal n0 14.162/2006).

EIXOS TEMÁTICOS

1. FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E MONITORAMENTO AMBIENTAL

1.1. Rever os termos do convênio a ser renovado para implementação de plano de trabalho integrado na região dos mananciais no município de São Paulo.

1.2. Estabelecimento de ações da Operação Defesa das Águas (ODA) nos termos do convênio firmado;

1.3. Compatibilização das ações dos diversos órgãos da PMSP que atuam no monitoramento da região, com as ações da Operação Defesa das Águas (ODA);

1.4. Retorno da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da região sul e instalação de uma Cia. da Polícia Militar Ambiental no território de Parelheiros.

1.5. Estabelecimento de uma instância regional da CETESB no território;

1.6. Compatibilização entre os sistemas informatizados existentes para monitoramento de fluxo de ocorrências e denúncias.

1.7. Realização de concurso público em caráter de urgência da PMSP para contratação de Agentes Vistores e Analistas do Meio Ambiente a serem lotados na região de Parelheiros.

1.8. Realização de força tarefa para agilização e andamento dos processos administrativos que estão aguardando autorização para demolição pelo Secretário do Verde e Meio Ambiente.

1.9 Continuidade na implantação de fiscalização integrada prevista na Lei Específica da Guarapiranga e Billings, com melhoria no planejamento, na gestão e uniformização dos procedimentos da ODA, conforme o convênio entre Estado e Prefeitura de São Paulo em fase de renovação.

1.10 Realização de uma força tarefa para a redução do tempo de atendimento das demandas do setor de Fiscalização referentes ao uso e ocupação do solo em Parelheiros.

1.11 Avaliar a possibilidade da Guarda Civil Metropolitana atuar com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente no fortalecimento da fiscalização e autuação.

1.12 Revisão da Portaria Intersecretarial 05/SMSP/SMSU/SVMA/2014 de 11 de dezembro de 2014 e reestrutura da Operação Integrada de Defesa Ambiental.

1.13 Revisão dos perímetros existentes e criação de novos perímetros prioritários a serem monitorados e fiscalizados.

1.14 Estabelecimento de uma periodicidade anual do Fórum das Águas de Parelheiros para a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos e deliberação e decisão de novos compromissos.

2. URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

2.1. Atualização do mapeamento dos assentamentos (áreas públicas, particulares, desdobros, desmembramentos e edificações) existentes, para posterior estabelecimento de critérios de priorização das intervenções e estudo fundiário;

2.1.a. Criação de um sistema de mapeamento que seja integrado entre os órgãos municipais, estaduais e federais (cadastro compartilhado).

2.2. Compatibilização dos procedimentos e normas necessários à efetivação da regularização fundiária: convergência entre o zoneamento municipal (ZEIS), zoneamento estadual, leis especificas das bacias Billings e Guarapiranga, Resolução SMA 25/13 (PRIS), Lei 11.977/09 e 12.651/12; interação entre os agentes envolvidos na regularização (CETESB, CPLA, Cartórios).

2.2.a. Acompanhamento pelo Conselho Participativo já eleito, da compatibilização do zoneamento proposta no item 2.2.

2.3. Estabelecimento de projetos urbanísticos para implantação de infra-estrutura urbana compatível com o desenvolvimento sustentável da região, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos nas leis específicas.

2.4. Realizações de Programas de Educação Ambiental para a identidade territorial e cultural de Parelheiros, trazendo informações e capacitações sobre os procedimentos e as regras de uso e ocupação do território, com vistas a subsidiar a manutenção das infra-estruturas e das urbanizações e regularização fundiária como um todo.

2.4.a. Criação de uma Conferência anual para aferir o cumprimento do contido no caput.

2.4.b. Viabilização da transferência de áreas para (por meio dos projetos de urbanização) implantação dos parques naturais municipais como pólos regionais de comunicação e educação ambiental.

2.5. Estabelecimento de uma Política Pública para viabilizar a implantação de Parques Lineares nos principais córregos, rios, represas da região de Parelheiros, especialmente, os rios Caulim, Capivari-Monos e Embu-Guaçu, levando em consideração a definição de áreas para realocação e infra-estrutura.

3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ÁREA RURAL

3.1. Implantação do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável e de seu respectivo Conselho;

3.2. Elaborar o Plano de Turismo Sustentável, incluindo o turismo rural;

3.3. Mapeamento do potencial dos recursos hídricos e naturais, da vocação e potencial de desenvolvimento agrícola, do potencial turístico e paisagístico e das áreas para conservação e recuperação, visando um plano de ação para o desenvolvimento econômico da região;

3.4. Estabelecimento de áreas para provimento de Pagamentos por Serviços Ambientais, incluindo assistência jurídica;

3.5. Fortalecer e ampliar convênios com o INCRA, visando a regularização fundiária da área rural;

3.6. Criação de um comitê emergencial conjunto entre a Prefeitura de São Paulo e a FUNAI para estabelecimento de ações visando: a regulamentação da Terra Indígena Tenondé-Porã; institucionalização de políticas públicas indigenistas; e transparência das informações para os habitantes não indígenas localizados na região.

3.7. Estabelecimentos de Parques Lineares nos principais córregos, rios e represas da região de Parelheiros, especialmente, os rios Caulim, Capivari, Monos e Embu-Guaçu.

3.8. Regularização e manutenção das vias de terra, incluindo na implantação rotas ciclísticas, transporte alternativo (rural) e ciclopontos.

3.9. Implantação de Centro de beneficiamento e distribuição de produtos hortifrutigranjeiros.

3.10. Implantação de centro de desenvolvimento tecnológico (ou universidade rural) para formação de jovens, preferencialmente da região (sistema de cotas), abrangendo:

- agroecologia;

- turismo;

- tecnologias ambientais como: beneficiamento de material reciclável; técnicas de infra-estrutura com características rurais e outros.

3.11. Implantação de central de triagem e reciclagem na região.

3.12. Formação de cursos técnicos nas escolas públicas da região nas áreas de ecoturismo e agroecologia.

3.13. Implantação de um centro de reabilitação da fauna silvestre com visitação, visando educação ambiental.

3.14. Criação da Agência de Desenvolvimento Sustentável local para apoio aos empreendedores de ecoturismo, eventos no campo e turismo rural sustentável.

3.15 Incentivo à pesquisa e implantação de indústrias não poluidoras compatíveis com o desenvolvimento ecológico.

3.16. Implantação de infra-estrutura compatível com as características rurais, incluindo saneamento alternativo adequado às áreas rurais, como fossa biodigestora, com a colaboração da Embrapa.

3.17. Programas de Educação ambiental para formação de identidade rural de Parelheiros através do ecoturismo, do turismo rural, agroecologia, manejo florestal...

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DO PARQUE NOVE DE JULHO




Parque Castelo

 
Considerando que:

- o Parque Nove de Julho é um local público, que toda a população tem direito de usufruir todos os seus espaços;

- o Parque Nove de Julho encontra-se sub júdice, com Processo Público Civil que corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impede a realização de qualquer obra fixa dentro de seu perímetro;

- a alocação ou transferência de equipamentos requer estudo de impacto ambiental e/ou licença prévia dos órgãos responsáveis e autorização judicial;

- a população freqüentadora constitui-se de pessoas de todas as categorias, inclusive mulheres, crianças e idosos, que fazem caminhadas e outras atividades perto dos campos de futebol,

o Conselho Gestor do Parque Nove de Julho, com aprovação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituí o seguinte Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque Nove de Julho:   

Artigo 1º - A utilização dos campos de futebol por parte de equipes interessadas se dará mediante apresentação de solicitação por escrito ao Conselho Gestor do Parque Nove de Julho pelo representante da equipe.

§ primeiro – O Conselho Gestor encaminhará o pedido ao responsável de um dos campos de futebol.

§ segundo – As equipes que já utilizavam os campos de futebol anteriormente à publicação deste Regulamento não precisam apresentar solicitação.

§ terceiro – A utilização dos campos por parte de freqüentadores não organizados em equipes oficiais poderá acontecer, desde que cumpridas as cláusulas deste presente Regulamento, em especial os termos dos Artigos 1º, 2º e 3º.

Artigo 2º - Para poder participar das atividades futebolísticas no Parque Nove de Julho as equipes, através de seus representantes, e jogadores, deverão assinar um Termo de Acordo e Cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol.

Artigo 3º - Todos os jogadores que utilizarem os espaços dos campos de futebol deverão preencher um cadastro onde deve constar nome, endereço, identidade e CPF.

§ único – As folhas de cadastro ficarão sob controle do administrador do parque.

Artigo 4º - Os representantes das equipes elegerão o responsável do campo de futebol onde atuam.

§ primeiro – Os representantes eleitos de cada campo de futebol deverão apresentar verbalmente um relatório mensal de funcionamento e atividades realizadas ao Conselho Gestor

§ segundo – Os representantes eleitos de cada campo de futebol deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor

§ terceiro – Os representantes das equipes deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor sempre que solicitados.

Artigo 5º - É proibido jogar sem fazer uso de chuteira apropriada e sem camisa.

Artigo 6º - Os participantes das partidas (jogadores e torcedores) deverão respeitar a vizinhança e os demais freqüentadores do parque, assim como qualquer outra pessoa, não fazendo uso de palavras agressivas ou de baixo calão, nem tão pouco com agressões físicas, dando um bom exemplo de cidadania e educação, conforme Lei Nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 do novo código civil.

Artigo 7º - É proibido trocar de roupas em público.

§ único – Deverá ser providenciado aos jogadores um biombo ecológico ou alternativa semelhante para que os jogadores troquem de roupas fora da linha de visão dos freqüentadores, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor, além de estar de acordo com as leis ambientais.

Artigo 8º - É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas, assim como o comércio de tais substâncias, seja no espaço interno ou externo do parque.

Artigo 9º - Após as atividades, os campos de futebol devem ser entregues nas mesmas condições de limpeza que encontraram no início.

Artigo 10º - Qualquer dano ao patrimônio público causado por jogador(es) ou torcedor(es) de determinada equipe, a mesma será responsabilizada e deverá arcar com as despesas decorrentes.

§ único – No caso de não haver condições de identificar a qual equipe é(são) filiado(os), todas as equipes, juntamente com o responsável do campo de futebol onde ocorreu o dano, serão responsabilizadas.

Artigo 11º - As penalidades relativas aos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º deste Regulamento, serão:

I-                   Admoestação verbal individual ao(s) infrator(es);
II-                Admoestação por escrito individual ao(s) infrator(es);
III-             Suspensão individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas por tempo a ser determinado pelo Conselho Gestor;
IV-             Eliminação definitiva individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas;
V-                Suspensão da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) por tempo a ser determinado pelo Conselho Gestor;
VI-             Eliminação definitiva da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) das atividades futebolísticas;
VII-          Eliminação das Equipes e fechamento do Campo de Futebol correspondente, cujo espaço será alocado para outras atividades.

§ único – O tipo de penalidade a ser aplicada será decidido caso a caso pelo Conselho Gestor, de acordo com a gravidade da transgressão ao presente Regulamento.

Artigo 12º - O Conselho Gestor do Parque Nove de Julho é a instância que julgará e aplicará as penalidades previstas no Artigo 11º do presente Regulamento.

§ primeiro – Os julgamentos serão em seção fechada, não aberta ao público.

§ segundo – A votação dos conselheiros será secreta.

§ terceiro – Todos os acusados terão direito a defesa e recurso, se for o caso.

§ quarto – O Conselho Gestor deverá se reunir extraordinariamente e deliberar em no máximo cinco (5) dias úteis após a denúncia.

Artigo 13º – O presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque Nove de Julho reconhece como instância superior os termos do Regulamento do Parque Nove de Julho, assim como as Leis vigentes.

Artigo 14º - Estas normas serão divulgadas amplamente, além de afixadas em local visível, perto dos campos de futebol.

Artigo 15º - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Artigo 16º- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo Conselho Gestor do parque.

REFERÊNCIA

Este regulamento foi aprovado pelo Conselho Gestor do Parque Nove de Julho em sua reunião ordinária do mês de julho de 2015 e enviado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para aprovação final.