Tribunal de Justiça Manda Paralisar Obras do Parque Nove de Julho

Paturis do Parque Nove de Julho

Professor Melander (1)

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu em 08.09.2010 o pedido de Liminar do Ministério Público do Estado de São Paulo que consta do Processo Civil Público Ambiental contra o Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de São Paulo, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), decidindo, dentre outras coisas, A IMEDIATA PARALISAÇÃO DAS OBRAS NO PARQUE NOVE DE JULHO.

Trata-se de uma GRANDE CONQUISTA, apesar de parcial, não só da Associação Movimento Garça Vermelha que vem trabalhando exaustivamente pelo cumprimento das leis ambientais, mas também dos moradores do entorno do parque que só têm a ganhar com a preservação da área e, conseqüentemente, a perder com a degradação que as obras vêm trazendo consigo. Verdadeiramente, os grandes ganhadores são os três milhões de habitantes da cidade que diariamente consomem as águas da Guarapiranga, assim como as futuras gerações, pois a Liminar é um primeiro passo no sentido de se garantir a proteção da represa contra a poluição e assoreamento.

A Liminar, que entra em vigor tão logo os réus (acima relacionados) recebam a notificação do Tribunal (já foram emitidas em 10.09.2010, sexta feira), contém as seguintes exigências:

“a) Seja determinada a imediata paralisação de toda e qualquer obra de implantação do Parque Nove de Julho;

b) Seja determinada a suspensão do processo para a outorga de alvará/licença em trâmite na CETESB para a implantação de parques no leito e/ou ao redor do reservatório do Guarapiranga até final julgamento desta ACP;

c) Seja determinada à Municipalidade que providencie o cercamento da área na linha da cota máxima de inundação do reservatório e a fiscalize, 24 horas por dia, para que não haja sua utilização ou invasões.

d) Seja determinada à Municipalidade que providencie barreiras/sistema visando impedir o carreamento de detritos e terra para o interior do leito do reservatório tendo em vista o período de chuvas que se avizinha, evitando seu assoreamento.” (2)

O Juiz que deferiu a Liminar assim redigiu:

Decisão Proferida - 08/09/2010

Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pretende obstar a construção do chamado Parque 9 de Julho junto a represa de Guarapiranga. Pede, assim, a concessão de liminar para o fim de fazer cessar agressões ao meio ambiente. A análise da inicial e a documentação encartada, a qual se apresenta também através de levantamento fotográfico, indica a necessidade da concessão da liminar. Consoante se verifica, são claras as investidas em área inundável naturalmente, de tal sorte que por qualquer que seja a pretensão na idealização do parque, são notórios os prejuízos ao meio ambiente, seja pela ofensa física propriamente dita causada pelas obras, seja pela presença incentivada de grande público no local, situações que fatalmente acarretarão aumento significativo da poluição do manancial, já tão deteriorado consoante dados apresentados pelo Estado. Desta forma, defiro a liminar como pedido a fls. 33, esclarecendo-se que fica também obstado todo e qualquer ato administrativo tendente a contratar serviços na área (processo licitatório). Citem-se. Int.” (3)

Artigo publicado no site do Ministério Público descreve assim a situação:

MP obtém liminar contra construção de parque na represa de Guarapiranga

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nessa quarta-feira (8), liminar em ação civil pública movida contra o Estado, o Município, a EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia), o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), suspendendo a construção do Parque Nove de Julho, que teria três quartos de sua área dentro do corpo d’água da Guarapiranga e cuja implantação degradaria ainda mais a área da represa.

Segundo a ação civil proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Ismael Lutti, a licença para a construção do parque foi dada pela CETESB em janeiro, mas, quando o órgão foi vistoriar as obras, em maio, verificou que a instalação estava sendo feita em desacordo com a planta aprovada e que parte dele estava em área inundada. O alvará foi enviado ao Departamento Jurídico da Companhia, que o cancelou sob o argumento de que a autorização extrapolava a competência daquela entidade, uma vez que a construção do parque interferiria nos recursos hídricos, o que somente poderia ser autorizado pelo DAEE.

Na decisão que concedeu a liminar, o juiz destacou que ‘são claras as investidas em área inundável naturalmente, de tal sorte que por qualquer que seja a pretensão na idealização do parque, são notórios os prejuízos ao meio ambiente, seja pela ofensa física propriamente dita causada pelas obras, seja pela presença incentivada de grande público no local, situações que fatalmente acarretarão aumento significativo da poluição do manancial, já tão deteriorado consoante dados apresentados pelo Estado’” (4).

A grande imprensa também noticiou a concessão da Liminar. O Estadão On Line postou a seguinte nota:

Liminar suspende construção do Parque 9 de Julho

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve liminar em ação civil pública movida contra o Estado e o Município, suspendendo a construção do Parque 9 de Julho, que teria três quartos de sua área dentro do corpo d'água da Guarapiranga. O juiz considerou a possibilidade de degradação” (5).

A Folha On Line postou o artigo:

Liminar barra construção de parque na represa de Guarapiranga, em SP

O Ministério Público de São Paulo obteve na quarta-feira (8) uma liminar que suspende a construção do parque Nove de Julho, na represa de Guarapiranga, na zona sul.
O local teve uma pista de concreto instalada dentro da área inundada do reservatório, em um projeto que prevê outras estruturas, como quadras esportivas. Segundo a Promotoria, o parque teria três quartos de sua área dentro do corpo d'água da Guarapiranga, o que "degradaria ainda mais a área da represa".
Na decisão, o juiz que concedeu a liminar afirmou que "são claras as investidas em área inundável naturalmente, de tal sorte que por qualquer que seja a pretensão na idealização do parque, são notórios os prejuízos ao meio ambiente".
A ação foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, a prefeitura, órgãos ambientais de águas e energia, e a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) --que concedeu a licença para a construção do parque, em janeiro” (6).

O Jornal Folha de São Paulo já havia publicado artigo sobre a entrada da Ação pelo Ministério Público em sua edição de 02.09.2010, na coluna de Mônica Bergamo, cujo conteúdo é o seguinte:

Por água abaixo

O Ministério Público de SP entrou com ação para barrar a construção do parque Nove de Julho, na represa de Guarapiranga. O local teve uma pista de concreto instalada dentro da área inundada do reservatório, em um projeto que prevê outras estruturas, como quadras esportivas. A Promotoria do Meio Ambiente pede liminar para paralisar a obra e que a parte já construída seja demolida. Quer também que a área seja recuperada e cercada para evitar novas construções.

Por água abaixo 2

A ação questiona, além da prefeitura, o governo de SP e os órgãos ambientais, de saneamento e energia, como a CETESB, por terem concedido as licenças para realização da obra. A administração municipal e o Estado ainda não foram notificados” (7).

O PROCESSO

No Processo Civil Público que o Ministério Público instaurou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consta outros pedidos principais, que abaixo elencamos:

“a) Do Estado, da CETESB e do DAEE na obrigação de se absterem de autorizar e/ou licenciar a construção de parques e do “Parque Nove de Julho” no leito, ou seja, até o nível normal máximo da água (cota 736,618 metros na referência de nível (ou datum) EPUSP, que corresponde à cota 737,77 metros na referência de nível IGG) e/ou ao redor (faixa de 50 metros depois do citado nível normal máxima da água) do reservatório Guarapiranga;

b) Do Estado, da CETESB e do DAEE anulando-se ao alvará fls. 276/277 – Alvará de Licença Metropolitana para Obras Públicas nº AD/33/0006/2010 -, e a dispensa de outorga de fl. 311 do IC (autos nº 9902698 – DAEE), expedidas respectivamente por estes órgãos.

c) Do Estado, da CETESB, do DAEE e da EMAE, na obrigação de se absterem de autorizar o uso do leito do reservatório do Guarapiranga, considerado este até o nível normal máximo da água (cota 736,618 metros na referência de nível (ou datum) EPUSP, que corresponde à cota 737,77 metros na referência de nível IGG) para quaisquer atividades ou intervenções, excetos aquelas que, precedidas de estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório de impacto ambiental – EIA-RIMA, nos moldes preconizados pela resolução CONAMA nº 01/86, indicarem ser necessárias para a recuperação e manutenção das qualidades e quantidade de seus recursos hídricos;

d) Da Municipalidade na obrigação de abster de construir o Parque Nove de Julho, ou qualquer outro, no leito, ou seja, até o nível normal máximo da água (cota 736,618 metros na referência de nível (ou datum) EPUSP, que corresponde à cota 737,77 metros na referência de nível IGG) e/ou ao redor (faixa de 50 metros depois do citado nível normal máxima da água) do reservatório Guarapiranga;

e) Da Municipalidade na obrigação de fazer consistente em remover toda e qualquer edificação construída no leito, ou seja, até o nível normal máximo da água (cota 736,618 metros na referência de nível (ou datum) EPUSP, que corresponde à cota 737,77 metros na referência de nível IGG) e/ou ao redor (faixa de 50 metros depois do citado nível normal máxima da água) e nas áreas de proteção permanente do reservatório Guarapiranga, e restaurar o meio ambiente afetado por suas intervenções, em qualquer grau que seja, repondo-o às condições anteriores às intervenções, especialmente no que diz respeito à vegetação e desaterramento da várzea.

f) Da Municipalidade na obrigação de fazer consistente em indenizar os danos ambientais irreversíveis decorrentes de suas intervenções na implantação do Parque Nove de Julho e outros semelhantes construídos no leito do reservatório Guarapiranga. Sendo certo que a compensação ambiental e/ou indenização pecuniária somente poderão ser utilizadas caso atendida a conditio sine qua non, que é a demonstração cabal de irrecuperabilidade técnica parcial ou total do meio ambiente adversamente” (2).

O Promotor José Eduardo Lutti, em sua redação do Processo, afirma que:

“O projeto do Parque Nove de Julho pode parecer, à primeira vista, de nobre intenção já que segundo informações da própria prefeitura, o parque teria como objetivo a proteção da represa contra possíveis danos que viessem a ser causados pela ocupação urbana às suas margens. Entretanto, insta observar que o dever da Administração Pública é proteger os recursos hídricos e não degradá-los para impedir que outros o façam” (2).

Entre os danos causados pelas obras de implantação do Parque Nove de Julho, estão a impermeabilização da área inundável, supressão da vegetação nativa e introdução de espécies exóticas (grama esmeralda, palmeira imperial, etc.) e impactos negativos sobre a avifauna do entorno (2).

E concluí que:

“Os elementos até o momento verificados apontam claramente que a implantação do Parque 9 de Julho constitui uma violência à preservação do Meio Ambiente em suas mais diversas formas e, se concretizado, configurará perda irreparável para as presentes e futuras gerações” (2).

AS OBRAS NUNCA PARARAM

Muitas pessoas entenderam que, com a abertura do Inquérito Civil pelo Ministério Público em março deste ano, as obras haviam sido embargadas como é o caso agora. A grande verdade é que elas nunca pararam completamente. Apenas diminuíram de intensidade. Mas, de quinze dias para cá retomaram e a toda.

Nos últimos dias pintaram a mureta suporte do gradil e plantaram “grama esmeralda” (uma planta exótica e já denunciada) na área inundável defronte a UBA.

Hoje (13.09.2010) constatamos consternados que o trator está ATERRANDO A ÁREA AO LADO PARA PLANTIO DA MESMA GRAMA ESMERALDA, EM ÁREA TAMBÉM INUNDÁVEL. Ou a subprefeitura ainda não recebeu a notificação do Tribunal de Justiça ou está desobedecendo à ordem judicial. Mas de qualquer forma ela JÁ SABE QUE A LIMINAR FOI CONCEDIDA.

Antes dessa intensificação atual das obras elas eram esporádicas como já o dissemos. O subprefeito da Capela do Socorro, Valdir Ferreira, nos disse que as obras tinham sido suspensas por falta de verba, mas que agora elas foram liberadas (sic). Mais abaixo retomaremos esse assunto.
Calçadão com parte destruída para permitir passagem dos peixes

Em meados de maio de 2010 o trator da empreiteira arrebentou em blocos o calçadão do Parque nove de Julho, abrindo cinco ou seis passagens para que se escoassem as águas represadas à parte da Guarapiranga e onde peixes, que com a cheia haviam adentrado, estavam isolados, pois não conseguiram sair com o abaixamento das águas, servindo a calçada como um muro impeditivo da livre circulação entre as águas.

A abertura dessas passagens se deu em conseqüência de várias denúncias em artigos publicados pela grande imprensa, pelo artigo publicado em nosso blog. a respeito (8), por dois vídeos dos “peixinhos isolados” que publicamos na internet (9), pelo pronunciamento do Deputado Ivan Valente a respeito no Congresso Nacional (10), que tornou o MOGAVE conhecido nacionalmente e pelo pronunciamento do Vereador Ítalo Cardoso, subscrito pelos Vereadores Alfredinho e Arselino Tatto, na Câmara Municipal da Cidade de São Paulo (11), cujas notas taquigráficas foram remetidas ao Ministério Público e juntadas ao Inquérito Civil da época.

Foi também um reconhecimento tácito da própria subprefeitura que aquela calçada era fruto de incompetência arquitetônica, sendo que a menor preocupação do projeto era com as questões ambientais. Dinheiro público jogado fora.

Tubulação ficará entupida: a emenda foi pior que o soneto

Mas a “emenda ficou pior que o soneto”, pois a solução de engenharia adotada logo em seguida foi um desastre em termos ambientais. Colocaram nos vãos daquelas passagens d’água alguns tubos estreitos, concretando-os uns aos outros.

Acontece que, quando as chuvas chegarem novamente e as águas subirem, os detritos de macrófitas mortas e sujeiras outras, assim como macrófitas vivas, irão entupir os canos, isolando novamente os peixes entre o gradil e o calçadão.

Mais uma solução “inteligente”. Mais dinheiro público jogado fora.

Nessa mesma época flagramos uma movimentação estranha na parte do parque em que termina o calçadão, justamente onde as margens da represa dão de frente para o Clube Castelo que é avistado na margem oposta. Tratava-se de uma aglomeração em que se juntavam, no leito inundável da represa, automóveis que já denunciamos em vídeos por invadir o interior do parque, pessoas conhecidas e identificadas e o mesmo trator, citado anteriormente, ATERRANDO AQUELA ÁREA E PLAINANDO O TERRENO.

Resolvemos não denunciar através de vídeos ou artigo a ser postado nesse blog., mas sim mandando as imagens capturadas diretamente ao Ministério Público.

Trator abrindo caminho para passagem de automóveis


Depois desse incidente, há cerca de dois meses atrás, o mesmo trator abriu uma “pequena estrada”, na parte de fora do gradil, limpando a área da vegetação que havia crescido nos últimos tempos, no trecho situado entre o Portão do parque defronte da sede da UBA e a Rua Relva Velha, num claro intento de abrir a passagem para que AUTOMÓVEIS PUDESSEM CIRCULAR EM DIREÇÃO À PARTE INTERNA DO PARQUE. Denunciamos isso às autoridades da subprefeitura que disseram não compreender aquela empreitada (sic).

Valeta para passagem de encanamentos de água

Mais recentemente, funcionários da empreiteira cavaram uma valeta entre o calçadão e o gradil, na parte interna do parque, onde colocaram tubulação de água para instalação de bebedouros, serviço que já terminaram.

Durante todo esse período, automóveis continuaram a invadir o interior do parque, sendo que, nos fins de semana, chegaram a estacionar, num mesmo espaço e próximos uns dos outros, cerca de trinta a quarenta automotores, número muito maior do que registramos e editamos em vídeo ou postamos em artigo nesse blog.

Como já dissemos, todas essas movimentações (automóveis, pessoas, trator, obras, etc.) estão registradas em arquivos fotográficos. Parte dessas imagens já remetemos ao Ministério Público. Outra parte mantemos num arquivo do MOGAVE. É um extenso “dossiê” que utilizaremos no momento preciso.

Nenhum infrator está e estará a salvo de denúncias. Estamos vigilantes, fotografando e filmando, com lentes de longo alcance, a todas movimentações irregulares no Parque Nove de Julho e área de APP e ARO.

Pedimos aos moradores do entorno que, caso percebam alguma irregularidade, entrem em contato com a Associação Movimento Garça Vermelha através do endereço eletrônico que aparece no “cabeçalho” desse blog.

Observação: O leito do córrego Rio das Pedras, cuja confluência com a represa do Guarapiranga se dá por dentro do Parque Nove de Julho, havia sido estreitado por obras da prefeitura, sendo as margens recobertas por pedras e cimento.

Em razão desse estreitamento, durante as chuvas que ocorreram no final do ano passado e início do presente, houve muitas inundações na área periférica, com ocorrência de motins populares e até ameaças físicas às autoridades da subprefeitura da Capela do Socorro.

Esse desastre já havia sido antecipado por Entidades de defesa do meio ambiente, principalmente a REPISA.

E não poderia ser diferente. Há algumas semanas atrás a prefeitura retirou as pedras, alargou o curso do córrego e, novamente, revestiu as margens com pedras e cimento.

MAIS DINHEIRO PÚBLICO JOGADO FORA PELA DISPLICÊNCIA DE PROJETOS MAL FEITOS.

REFERÊNCIA:

(1) Professor Eduardo Melander Filho é Diretor Presidente da Associação Movimento Garça Vermelha – MOGAVE, Coordenador Científico de Logística e Intervenção de Vanguarda do Instituto Karunã de Ajuda Emergencial às Vítimas de Catástrofes Naturais, Historiador graduado pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e Licenciadura Plena no ensino de História pela Faculdade de Educação da USP com Estágio no Museu Paulista da USP (Museu do Ipiranga), pós-graduando em Arqueologia, História e Sociedade com Estágios no Depto. Científico do Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE) e Museu Municipal de Arqueologia de Monte Alto. Publicou vários artigos científicos e participou de diversas escavações arqueológicas no Brasil Central, Santa Catarina e São Paulo.
(2) Você pode obter o texto do Processo Civil Público remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Ministério Público do Meio Ambiente em sua íntegra localizando na coluna à direita desse blog. o título “Artigos Individuais Assinados Pelo Autor” e clicando em “Processo Civil Público Ambiental – Contra Prefeitura, Estado de São Paulo, Cetesb, Daee e Emae”.
(3) Destalhes/dados do Processo Cívil Público Ambiental nº 053.10.031818-8. In: TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo. Desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Sâo Paulo. Apresenta os serviços oferecidos. Disponível em: . Acesso em: 09 set 2010.
(4) MP obtém liminar contra construção de parque na represa de Guarapiranga. Últimas Notícias, 09 set 2010. In: MPSP - Ministério Público do Estado de São Paulo. Desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: . Acesso em 12 set 2010. Você pode acessar diretamente ao artigo procurando na coluna à direita desse blog. o título “Sites de interesse do Movimento Garça Vermelha” e clicando no subtítulo “MP Obtém Liminar Contra Construção de Parque na Represa de Guarapiranga”.
(5) LIMINAR suspende construção do Parque 9 de Julho. Estadão On Line. Sâo Paulo, 10 set 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 set 2010.
(6) LIMINAR barra construção de parque na represa de Guarapiranga, em SP. Folha On Line, 10 set 2010. Disponível em : . Acesso em: 12 set 2010. Você pode acessar diretamente o artigo procurando na coluna à direita desse blog. o título “Sites de interesse do Movimento Garça Vermelha” e clicando no subtítulo “Liminar Barra Construção de Parque na Represa de Guarapiranga”.
(7) BERGAMO, Mônica. Por Água Abaixo e Por Água Abaixo 2. Folha de São Paulo, São Paulo, 02 set 2010. Ilustrada, p. E2.
(8) Para acessar o artigo em referência procurar na coluna à direita desse blog. o título “Artigos Individuais Assinados Pelo Autor” e clicar no subtítulo “Destruição da Ecologia do Parque Nove de Julho: Calçadão isola peixes que morrerão”.
(9) Para acessar aos vídeos em referência procurar na coluna à direita desse blog. o título “Vídeos de nosso interesse” e clicar nos subtítulos “Crime ambiental: peixes irão morrer por projeto mal feito pela prefeitura” e “Desastre ambiental: Peixes isolados por obras da prefeitura morrerão”.
(10) Para acessar diretamente o pronunciamento do Deputado Ivan Valente procurar na coluna à direita desse blog. o título “Artigos Oficiais do Movimento Garça Vermelha” e clicar no subtítulo “Discurso no Congresso Nacional da República do Brasil sobre o MOGAVE”.
(11) Para acessar diretamente o pronunciamento do Vereador Ítalo Cardoso procurar na coluna à direita desse blog. o título “Artigos Oficiais do Movimento Garça Vermelha” e clicar no subtítulo “Transcrição das Notas Taquigráficas: Pronunciamento de Ítalo Cardoso sobre o MOGAVE e Parque Nove de Julho”.

2 comentários:

Dino disse...

Não entendo: mesmo com toda a divulgação, inclusive pela mídia, da decisão do juiz em conceder a liminar, as obras continuam, agora nestes últimos dias, me parece que mais aceleradas ainda, estão colocando mais grama sobre lixo e entulho, pintando o muro sob o gradil, instalando o pier, etc...
Alguem sabe me explicar?
Tirar o lixo e o entulho acumulado na região que beira o Jd Sertaozinho ninguem tira, providências no sentido de tratar árvores que estão morrendo nesta mesma área (provavelmente pelo saibro e entulho ali jogado) não são tomadas, dentro do parque, com o nível da água mais baixo pela estiagem, é imensa a quantidade de lixo que está visível, mas parece que só nós moradores vemos estas coisas...
A rua que foi aberta pela Subprefeitura, do lado externo do parque, beirando o campo de futebol, tambem está virando um lixão, pneus continuam jogados no Jd Represa, fizeram um buraco no muro da Rua Frederico Rene Jaeguer, ao lado da ponte do Rio das Pedras, e, pelo pessoal que o está utilizando, me parece que uma favela está se instalando por ali, etc...e muitos outros etc...; resumindo, há tanta coisa para ser feita, mas parece que a prioridade é tocar uma obra embargada..., insisto : alguem tem explicação para isso?

Unknown disse...

e uma vergonha ...sempre povo q si prejudica mas e assim
mesmo