Parque Castelo
Considerando
que:
- o Parque Nove
de Julho é um local público, que toda a população tem direito de usufruir todos
os seus espaços;
- o Parque Nove
de Julho encontra-se sub júdice, com Processo Público Civil que corre no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impede a realização de qualquer
obra fixa dentro de seu perímetro;
- a alocação ou
transferência de equipamentos requer estudo de impacto ambiental e/ou licença
prévia dos órgãos responsáveis e autorização judicial;
- a população
freqüentadora constitui-se de pessoas de todas as categorias, inclusive
mulheres, crianças e idosos, que fazem caminhadas e outras atividades perto dos
campos de futebol,
o Conselho Gestor
do Parque Nove de Julho, com aprovação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituí o seguinte Regulamento de
Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque Nove de Julho:
Artigo 1º - A
utilização dos campos de futebol por parte de equipes interessadas se dará
mediante apresentação de solicitação por escrito ao Conselho Gestor do Parque
Nove de Julho pelo representante da equipe.
§ primeiro – O
Conselho Gestor encaminhará o pedido ao responsável de um dos campos de
futebol.
§ segundo – As
equipes que já utilizavam os campos de futebol anteriormente à publicação deste
Regulamento não precisam apresentar solicitação.
§ terceiro – A
utilização dos campos por parte de freqüentadores não organizados em equipes
oficiais poderá acontecer, desde que cumpridas as cláusulas deste presente
Regulamento, em especial os termos dos Artigos 1º, 2º e 3º.
Artigo 2º - Para
poder participar das atividades futebolísticas no Parque Nove de Julho as
equipes, através de seus representantes, e jogadores, deverão assinar um Termo
de Acordo e Cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos
Campos de Futebol.
Artigo 3º - Todos
os jogadores que utilizarem os espaços dos campos de futebol deverão preencher
um cadastro onde deve constar nome, endereço, identidade e CPF.
§ único – As
folhas de cadastro ficarão sob controle do administrador do parque.
Artigo 4º - Os
representantes das equipes elegerão o responsável do campo de futebol onde
atuam.
§ primeiro – Os
representantes eleitos de cada campo de futebol deverão apresentar verbalmente
um relatório mensal de funcionamento e atividades realizadas ao Conselho Gestor
§ segundo – Os
representantes eleitos de cada campo de futebol deverão participar
obrigatoriamente das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor
§ terceiro – Os
representantes das equipes deverão participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Gestor sempre que solicitados.
Artigo 5º - É proibido jogar sem fazer uso de chuteira
apropriada e sem camisa.
Artigo 6º - Os
participantes das partidas (jogadores e torcedores) deverão respeitar a
vizinhança e os demais freqüentadores do parque, assim como qualquer outra
pessoa, não fazendo uso de palavras agressivas ou de baixo calão, nem tão pouco
com agressões físicas, dando um bom exemplo de cidadania e educação, conforme
Lei Nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 do novo código civil.
Artigo 7º - É
proibido trocar de roupas em público.
§ único – Deverá
ser providenciado aos jogadores um biombo ecológico ou alternativa semelhante
para que os jogadores troquem de roupas fora da linha de visão dos
freqüentadores, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor, além de
estar de acordo com as leis ambientais.
Artigo 8º - É
proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de
álcool ou substâncias ilícitas, assim como o comércio de tais substâncias, seja
no espaço interno ou externo do parque.
Artigo 9º - Após
as atividades, os campos de futebol devem ser entregues nas mesmas condições de
limpeza que encontraram no início.
Artigo 10º -
Qualquer dano ao patrimônio público causado por jogador(es) ou torcedor(es) de
determinada equipe, a mesma será responsabilizada e deverá arcar com as
despesas decorrentes.
§ único – No caso
de não haver condições de identificar a qual equipe é(são) filiado(os), todas
as equipes, juntamente com o responsável do campo de futebol onde ocorreu o
dano, serão responsabilizadas.
Artigo 11º - As
penalidades relativas aos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º deste Regulamento,
serão:
I-
Admoestação
verbal individual ao(s) infrator(es);
II-
Admoestação
por escrito individual ao(s) infrator(es);
III-
Suspensão
individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas por tempo a ser
determinado pelo Conselho Gestor;
IV-
Eliminação
definitiva individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas;
V-
Suspensão
da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) por tempo a ser determinado pelo
Conselho Gestor;
VI-
Eliminação
definitiva da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) das atividades
futebolísticas;
VII-
Eliminação
das Equipes e fechamento do Campo de Futebol correspondente, cujo espaço será
alocado para outras atividades.
§ único – O tipo
de penalidade a ser aplicada será decidido caso a caso pelo Conselho Gestor, de
acordo com a gravidade da transgressão ao presente Regulamento.
Artigo 12º - O
Conselho Gestor do Parque Nove de Julho é a instância que julgará e aplicará as
penalidades previstas no Artigo 11º do presente Regulamento.
§ primeiro – Os julgamentos serão
em seção fechada, não aberta ao público.
§ segundo – A
votação dos conselheiros será secreta.
§ terceiro – Todos
os acusados terão direito a defesa e recurso, se for o caso.
§ quarto – O
Conselho Gestor deverá se reunir extraordinariamente e deliberar em no máximo
cinco (5) dias úteis após a denúncia.
Artigo 13º – O
presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque
Nove de Julho reconhece como instância superior os termos do Regulamento do
Parque Nove de Julho, assim como as Leis vigentes.
Artigo 14º - Estas
normas serão divulgadas amplamente, além de afixadas em local visível, perto
dos campos de futebol.
Artigo 15º - O
presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Artigo 16º- Os
casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo Conselho
Gestor do parque.
REFERÊNCIA
Este
regulamento foi aprovado pelo Conselho Gestor do Parque Nove de Julho em sua
reunião ordinária do mês de julho de 2015 e enviado à Secretaria do Verde e
Meio Ambiente para aprovação final.
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