REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DO PARQUE NOVE DE JULHO




Parque Castelo

 
Considerando que:

- o Parque Nove de Julho é um local público, que toda a população tem direito de usufruir todos os seus espaços;

- o Parque Nove de Julho encontra-se sub júdice, com Processo Público Civil que corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impede a realização de qualquer obra fixa dentro de seu perímetro;

- a alocação ou transferência de equipamentos requer estudo de impacto ambiental e/ou licença prévia dos órgãos responsáveis e autorização judicial;

- a população freqüentadora constitui-se de pessoas de todas as categorias, inclusive mulheres, crianças e idosos, que fazem caminhadas e outras atividades perto dos campos de futebol,

o Conselho Gestor do Parque Nove de Julho, com aprovação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituí o seguinte Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque Nove de Julho:   

Artigo 1º - A utilização dos campos de futebol por parte de equipes interessadas se dará mediante apresentação de solicitação por escrito ao Conselho Gestor do Parque Nove de Julho pelo representante da equipe.

§ primeiro – O Conselho Gestor encaminhará o pedido ao responsável de um dos campos de futebol.

§ segundo – As equipes que já utilizavam os campos de futebol anteriormente à publicação deste Regulamento não precisam apresentar solicitação.

§ terceiro – A utilização dos campos por parte de freqüentadores não organizados em equipes oficiais poderá acontecer, desde que cumpridas as cláusulas deste presente Regulamento, em especial os termos dos Artigos 1º, 2º e 3º.

Artigo 2º - Para poder participar das atividades futebolísticas no Parque Nove de Julho as equipes, através de seus representantes, e jogadores, deverão assinar um Termo de Acordo e Cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol.

Artigo 3º - Todos os jogadores que utilizarem os espaços dos campos de futebol deverão preencher um cadastro onde deve constar nome, endereço, identidade e CPF.

§ único – As folhas de cadastro ficarão sob controle do administrador do parque.

Artigo 4º - Os representantes das equipes elegerão o responsável do campo de futebol onde atuam.

§ primeiro – Os representantes eleitos de cada campo de futebol deverão apresentar verbalmente um relatório mensal de funcionamento e atividades realizadas ao Conselho Gestor

§ segundo – Os representantes eleitos de cada campo de futebol deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor

§ terceiro – Os representantes das equipes deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor sempre que solicitados.

Artigo 5º - É proibido jogar sem fazer uso de chuteira apropriada e sem camisa.

Artigo 6º - Os participantes das partidas (jogadores e torcedores) deverão respeitar a vizinhança e os demais freqüentadores do parque, assim como qualquer outra pessoa, não fazendo uso de palavras agressivas ou de baixo calão, nem tão pouco com agressões físicas, dando um bom exemplo de cidadania e educação, conforme Lei Nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 do novo código civil.

Artigo 7º - É proibido trocar de roupas em público.

§ único – Deverá ser providenciado aos jogadores um biombo ecológico ou alternativa semelhante para que os jogadores troquem de roupas fora da linha de visão dos freqüentadores, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor, além de estar de acordo com as leis ambientais.

Artigo 8º - É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas, assim como o comércio de tais substâncias, seja no espaço interno ou externo do parque.

Artigo 9º - Após as atividades, os campos de futebol devem ser entregues nas mesmas condições de limpeza que encontraram no início.

Artigo 10º - Qualquer dano ao patrimônio público causado por jogador(es) ou torcedor(es) de determinada equipe, a mesma será responsabilizada e deverá arcar com as despesas decorrentes.

§ único – No caso de não haver condições de identificar a qual equipe é(são) filiado(os), todas as equipes, juntamente com o responsável do campo de futebol onde ocorreu o dano, serão responsabilizadas.

Artigo 11º - As penalidades relativas aos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º deste Regulamento, serão:

I-                   Admoestação verbal individual ao(s) infrator(es);
II-                Admoestação por escrito individual ao(s) infrator(es);
III-             Suspensão individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas por tempo a ser determinado pelo Conselho Gestor;
IV-             Eliminação definitiva individual do(s) infrator(es) das atividades futebolísticas;
V-                Suspensão da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) por tempo a ser determinado pelo Conselho Gestor;
VI-             Eliminação definitiva da Equipe à qual pertence(m) o(s) infrator(es) das atividades futebolísticas;
VII-          Eliminação das Equipes e fechamento do Campo de Futebol correspondente, cujo espaço será alocado para outras atividades.

§ único – O tipo de penalidade a ser aplicada será decidido caso a caso pelo Conselho Gestor, de acordo com a gravidade da transgressão ao presente Regulamento.

Artigo 12º - O Conselho Gestor do Parque Nove de Julho é a instância que julgará e aplicará as penalidades previstas no Artigo 11º do presente Regulamento.

§ primeiro – Os julgamentos serão em seção fechada, não aberta ao público.

§ segundo – A votação dos conselheiros será secreta.

§ terceiro – Todos os acusados terão direito a defesa e recurso, se for o caso.

§ quarto – O Conselho Gestor deverá se reunir extraordinariamente e deliberar em no máximo cinco (5) dias úteis após a denúncia.

Artigo 13º – O presente Regulamento de Funcionamento e Uso dos Campos de Futebol do Parque Nove de Julho reconhece como instância superior os termos do Regulamento do Parque Nove de Julho, assim como as Leis vigentes.

Artigo 14º - Estas normas serão divulgadas amplamente, além de afixadas em local visível, perto dos campos de futebol.

Artigo 15º - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Artigo 16º- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo Conselho Gestor do parque.

REFERÊNCIA

Este regulamento foi aprovado pelo Conselho Gestor do Parque Nove de Julho em sua reunião ordinária do mês de julho de 2015 e enviado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para aprovação final.

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