1o FÓRUM DE DEFESA DAS ÁGUAS DE PARELHEIROS




Melander intervindo no 1º Fórum de Defesa das Águas de Parelheiros

 
1. APRESENTAÇÃO _______________________________________________

O município de São Paulo abriga, em sua porção sul, significativos maciços florestais de Mata Atlântica que sustentam rica biodiversidade e importantes mananciais da Bacia do Alto Tietê, mais especificamente, as Sub-bacias dos formadores do reservatório Guarapiranga, do reservatório Billings, bem como, a Sub-bacia dos rios, ainda limpos, Capivari e Monos. Grande parte, ainda preservada, deste patrimônio ambiental e social está nas áreas rurais paulistanas, localizadas na região administrativa da Subprefeitura de Parelheiros que ocupa cerca de 30% do município de São Paulo e abriga por volta de 300 propriedades agrícolas; Unidades de Conservação, como o Parque Estadual que salvaguarda a Serra do Mar e as Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs) Capivari-Monos e Bororé-Colônia; aldeias indígenas do tronco Guarani e atrativos naturais com belíssimas cachoeiras que compõem o Pólo de Ecoturismo de São Paulo.

A vital importância deste território, responsável por parte do abastecimento público da cidade, é propiciar sustentação e apoio para a qualidade ambiental da região urbana do município de São Paulo. Tais fatores estão resguardados pelos instrumentos de planejamento e gestão previstos pela legislação estadual que disciplina o uso e ocupação das Áreas de Proteção e Recuperação aos Mananciais, assim como na legislação municipal de uso e ocupação do solo. Contudo, no momento atual de crise de abastecimento hídrico na cidade de São Paulo, o comprometimento da qualidade e da própria existência destes mananciais, decorrente da falta de planejamento e controle do uso e ocupação do solo, faz emergir a necessidade iminente de integração entre os órgãos do poder público e a sociedade civil. Isto objetivando soluções para a transformação deste cenário.

2. CONTEXTO ____________________________________________________

A região de Parelheiros encontra-se em um período alarmante com conseqüentes danos irreversíveis, para o Município e para toda sociedade, visto que seu território vem sofrendo, nestas últimas duas décadas, um processo de avanço da urbanização irregular, com um exponencial adensamento demográfico e uma expansão desenfreada dos loteamentos clandestinos sobre áreas que ainda mantém condições ecológicas favoráveis para a produção de água em escala metropolitana e contribuem para a regulação climática ambiental da cidade. As conseqüências da ocupação desordenada desta região geram gravíssimos impactos ao ambiente, tais como: desmatamento principalmente da vegetação estabelecida nas cabeceiras e margens de corpos d’ água; ocupação de áreas de riscos, em sua maioria, localizadas em fundos de vale e beira de córregos com propensão a enchentes, além de encostas com declividades acentuadas e solos frágeis com alto risco de deslizamentos; degradação e impermeabilização do solo; despejo irregular de esgoto não tratado e resíduos diversos nos córregos; contaminação das nascentes e dos cursos dos principais rios que abastecem os reservatórios Billings e Guarapiranga.

A irregularidade nesta região, diferente de áreas centrais, está corroendo as fontes preservadas de água que abastecem os grandes reservatórios, as unidades agrícolas que proporcionam o alimento, além do espaço florestado responsável pela preservação da diversidade ecológica e da capacidade de respirar da cidade de São Paulo.

A dificuldade da administração pública no controle de uso e ocupação do solo da Área dos Mananciais, por conta da complexa sobreposição de limites e competências nos níveis federal, estadual e municipal, corrobora para este cenário de irregularidades.

Isto reflete o momento atual da Subprefeitura de Parelheiros que possui, de acordo com seu Setor de Cadastro, 63 loteamentos regularizados, em torno de 120 loteamentos irregulares, com maior população do que os regulares, e quase a totalidade das áreas públicas invadidas. É importante destacar, que o espaço das grandes áreas de floresta, ainda recobertos por vegetação natural ou ocupados por usos ambientalmente sustentáveis, não pode servir de solução para os problemas advindos do crescimento demográfico e do déficit habitacional das áreas urbanizadas da cidade de São Paulo.

Outro importante aspecto da região de Parelheiros é a especificidade dos seus mecanismos de comando e controle, visto que as grandes áreas de floresta e os núcleos esparsos de ocupação irregular necessitam de operações integradas entre a Federação, o Estado e o Município para enquadramento na lei de crimes ambientais, desfazimentos de construções irregulares e realocação de pessoas para áreas com adequação urbanística para habitação. Nesse sentido, o território apresenta um histórico de importantes instrumentos de fiscalização e monitoramento ambiental como o programa de fiscalização integrada entre Estado e Prefeitura, estabelecido na década de 1990, cunhado SOS Mananciais, o Programa Córrego Limpo em 2007 e a criação das Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs) Capivari-Monos, em 2001, e Bororé-Colônia, em 2006; as quais fortaleceram e valorizaram os atributos ambientais da região de Parelheiros.

A Fiscalização e monitoramento ambiental da região nas últimas décadas têm sido vítima da deficiência dos recursos humanos e materiais e de falta de integração entre os órgãos federais, estaduais e municipais, o que impede o cumprimento dos mecanismos de comando e controle previstos na legislação vigente, podendo ocasionar o colapso do sistema fiscalizatório.

A integração destes órgãos de monitoramento otimizaria os recursos existentes e marcaria a presença do poder público na região. As ações integradas de fiscalização e de monitoramento ambiental na região atualmente são ancoradas em um convênio, firmado em 2005 entre o Estado e a Prefeitura, denominado Operação Defesa das Águas (ODA). No momento atual, apenas a Subprefeitura de Parelheiros vem realizando, em caráter mais local, as reuniões quinzenais da ODA com alguns órgãos responsáveis pela fiscalização. Contudo, existem diversas dificuldades que resultaram neste grave cenário de irregularidades, tais como: falta de estrutura, número reduzido de agentes fiscais e analistas ambientais, acúmulo de denúncias, grande contingente de procedimentos burocráticos, falta de integração entre os diversos órgãos competentes, desorganização dos fluxos de procedimentos, falta de um sistema de informação integrado para controle dos processos administrativos e ausência de um cadastro atualizado dos imóveis rurais.

Este retrato crítico da região de Parelheiros, aqui apresentado, anuncia a necessidade de um novo olhar para as Áreas de Proteção aos Mananciais que valorize sua inequívoca contribuição social para toda a cidade.

Em nome da preservação ambiental, a região foi praticamente abandonada, como se não fizesse parte do município. Se a intenção era mantê-la intacta, o resultado não foi o esperado. A reversão do processo não é impedir o uso das terras, mas planejá-lo e criar novas condições para atrair atividades que privilegiem o desenvolvimento sustentável, como o turismo, agricultura e outros.

Nesse sentido a recente revisão do Plano Diretor Estratégico, incorpora alguns mecanismos que reforçam a idéia acima: institui a figura da área rural onde ainda existe vocação para tais atividades, reforça o convênio entre Estado e Prefeitura para gestão

conjunta da Área dos Mananciais, principalmente em relação à fiscalização integrada e institui o Plano de Ecoturismo de São Paulo.

Os órgãos públicos competentes e os diversos setores da sociedade civil precisam assumir responsabilidades compartilhadas para a efetivação de um desenvolvimento sustentável visando à construção de um cenário futuro que integrem os habitantes do território ao seu ambiente natural.

3. COMPROMISSOS _______________________________________________

PROPOSTA

Firmar uma Instância de Políticas Públicas, objetivando planejar, proteger e recuperar as áreas de mananciais paulistanas, por meio de um colegiado estabelecido de acordo com os seguintes termos:

• Compatibilização do conjunto de legislações (1) vigentes no território;

• Compatibilização de procedimentos da administração pública nas três esferas de poder vigentes no território;

• Criação de mecanismos para planejamento conjunto, integração e agilidade de procedimentos administrativos entre as Subprefeituras que abrigam as Áreas dos Mananciais Paulistanos e as regionais de Secretarias e respectivos órgãos nas três esferas de poder.

(1) (a) Lei das Áreas de Mananciais da Bacia Alta Tietê (Lei Estadual no 898/1975, Lei Estadual 1.172/1976, Lei Estadual 9.866/1997), (b) Lei Específica das Áreas de Mananciais Sub-bacia Guarapiranga (Lei Estadual n0 12.233/2006), (c) Lei Específica das Áreas de Mananciais Sub-bacia Billings (Lei Estadual no 13.579/2009), (d) Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal no 16.050/2014), (e) Plano Regional Estratégico de Parelheiros (Lei Municipal no 103.885/2004), (f) Lei de Zoneamento (Lei Municipal no 13.885/2004), (g) Lei Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari - Monos (Lei Municipal n0 13.136/2001), (h) Lei de Zoneamento APA Capivari - Monos (Lei Municipal no 13.706/2003); (i) Área de Proteção Ambiental (APA) Boro ré (Lei Municipal n0 14.162/2006).

EIXOS TEMÁTICOS

1. FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E MONITORAMENTO AMBIENTAL

1.1. Rever os termos do convênio a ser renovado para implementação de plano de trabalho integrado na região dos mananciais no município de São Paulo.

1.2. Estabelecimento de ações da Operação Defesa das Águas (ODA) nos termos do convênio firmado;

1.3. Compatibilização das ações dos diversos órgãos da PMSP que atuam no monitoramento da região, com as ações da Operação Defesa das Águas (ODA);

1.4. Retorno da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da região sul e instalação de uma Cia. da Polícia Militar Ambiental no território de Parelheiros.

1.5. Estabelecimento de uma instância regional da CETESB no território;

1.6. Compatibilização entre os sistemas informatizados existentes para monitoramento de fluxo de ocorrências e denúncias.

1.7. Realização de concurso público em caráter de urgência da PMSP para contratação de Agentes Vistores e Analistas do Meio Ambiente a serem lotados na região de Parelheiros.

1.8. Realização de força tarefa para agilização e andamento dos processos administrativos que estão aguardando autorização para demolição pelo Secretário do Verde e Meio Ambiente.

1.9 Continuidade na implantação de fiscalização integrada prevista na Lei Específica da Guarapiranga e Billings, com melhoria no planejamento, na gestão e uniformização dos procedimentos da ODA, conforme o convênio entre Estado e Prefeitura de São Paulo em fase de renovação.

1.10 Realização de uma força tarefa para a redução do tempo de atendimento das demandas do setor de Fiscalização referentes ao uso e ocupação do solo em Parelheiros.

1.11 Avaliar a possibilidade da Guarda Civil Metropolitana atuar com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente no fortalecimento da fiscalização e autuação.

1.12 Revisão da Portaria Intersecretarial 05/SMSP/SMSU/SVMA/2014 de 11 de dezembro de 2014 e reestrutura da Operação Integrada de Defesa Ambiental.

1.13 Revisão dos perímetros existentes e criação de novos perímetros prioritários a serem monitorados e fiscalizados.

1.14 Estabelecimento de uma periodicidade anual do Fórum das Águas de Parelheiros para a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos e deliberação e decisão de novos compromissos.

2. URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

2.1. Atualização do mapeamento dos assentamentos (áreas públicas, particulares, desdobros, desmembramentos e edificações) existentes, para posterior estabelecimento de critérios de priorização das intervenções e estudo fundiário;

2.1.a. Criação de um sistema de mapeamento que seja integrado entre os órgãos municipais, estaduais e federais (cadastro compartilhado).

2.2. Compatibilização dos procedimentos e normas necessários à efetivação da regularização fundiária: convergência entre o zoneamento municipal (ZEIS), zoneamento estadual, leis especificas das bacias Billings e Guarapiranga, Resolução SMA 25/13 (PRIS), Lei 11.977/09 e 12.651/12; interação entre os agentes envolvidos na regularização (CETESB, CPLA, Cartórios).

2.2.a. Acompanhamento pelo Conselho Participativo já eleito, da compatibilização do zoneamento proposta no item 2.2.

2.3. Estabelecimento de projetos urbanísticos para implantação de infra-estrutura urbana compatível com o desenvolvimento sustentável da região, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos nas leis específicas.

2.4. Realizações de Programas de Educação Ambiental para a identidade territorial e cultural de Parelheiros, trazendo informações e capacitações sobre os procedimentos e as regras de uso e ocupação do território, com vistas a subsidiar a manutenção das infra-estruturas e das urbanizações e regularização fundiária como um todo.

2.4.a. Criação de uma Conferência anual para aferir o cumprimento do contido no caput.

2.4.b. Viabilização da transferência de áreas para (por meio dos projetos de urbanização) implantação dos parques naturais municipais como pólos regionais de comunicação e educação ambiental.

2.5. Estabelecimento de uma Política Pública para viabilizar a implantação de Parques Lineares nos principais córregos, rios, represas da região de Parelheiros, especialmente, os rios Caulim, Capivari-Monos e Embu-Guaçu, levando em consideração a definição de áreas para realocação e infra-estrutura.

3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ÁREA RURAL

3.1. Implantação do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável e de seu respectivo Conselho;

3.2. Elaborar o Plano de Turismo Sustentável, incluindo o turismo rural;

3.3. Mapeamento do potencial dos recursos hídricos e naturais, da vocação e potencial de desenvolvimento agrícola, do potencial turístico e paisagístico e das áreas para conservação e recuperação, visando um plano de ação para o desenvolvimento econômico da região;

3.4. Estabelecimento de áreas para provimento de Pagamentos por Serviços Ambientais, incluindo assistência jurídica;

3.5. Fortalecer e ampliar convênios com o INCRA, visando a regularização fundiária da área rural;

3.6. Criação de um comitê emergencial conjunto entre a Prefeitura de São Paulo e a FUNAI para estabelecimento de ações visando: a regulamentação da Terra Indígena Tenondé-Porã; institucionalização de políticas públicas indigenistas; e transparência das informações para os habitantes não indígenas localizados na região.

3.7. Estabelecimentos de Parques Lineares nos principais córregos, rios e represas da região de Parelheiros, especialmente, os rios Caulim, Capivari, Monos e Embu-Guaçu.

3.8. Regularização e manutenção das vias de terra, incluindo na implantação rotas ciclísticas, transporte alternativo (rural) e ciclopontos.

3.9. Implantação de Centro de beneficiamento e distribuição de produtos hortifrutigranjeiros.

3.10. Implantação de centro de desenvolvimento tecnológico (ou universidade rural) para formação de jovens, preferencialmente da região (sistema de cotas), abrangendo:

- agroecologia;

- turismo;

- tecnologias ambientais como: beneficiamento de material reciclável; técnicas de infra-estrutura com características rurais e outros.

3.11. Implantação de central de triagem e reciclagem na região.

3.12. Formação de cursos técnicos nas escolas públicas da região nas áreas de ecoturismo e agroecologia.

3.13. Implantação de um centro de reabilitação da fauna silvestre com visitação, visando educação ambiental.

3.14. Criação da Agência de Desenvolvimento Sustentável local para apoio aos empreendedores de ecoturismo, eventos no campo e turismo rural sustentável.

3.15 Incentivo à pesquisa e implantação de indústrias não poluidoras compatíveis com o desenvolvimento ecológico.

3.16. Implantação de infra-estrutura compatível com as características rurais, incluindo saneamento alternativo adequado às áreas rurais, como fossa biodigestora, com a colaboração da Embrapa.

3.17. Programas de Educação ambiental para formação de identidade rural de Parelheiros através do ecoturismo, do turismo rural, agroecologia, manejo florestal...

Um comentário:

Unknown disse...

TODA INICIATIVA DE PROTEÇAO ÀS AREAS DE MANANCIAIS E COMSEQUENTES RESULTADOS PARA AS AVES,BEM COMO TODOS OS ANIMAIS QUE SE BENEFICIAM, SERÁ DE GRANDE VALOR PARA PRESERVAÇAO DO AMBIENTE E SALUTAR PARA AS PESSOAS QUE VIVEM,TRABALHEM E PODEM DESFRUTAR DA NATUREZA. O MOGAVE MERECE SER PARABENIZADO POR TUDO QUE TEM FEITO POR TODOS NÓS, QUE VISITAMOS, MORAMOS OU TRABALHAMOS POR CONDUTAS RESPONSÁVEIS PARA SALVAR ESSA GRANDE AREA NATIVA E FRONTEIRIÇA COM A SERRA DO MAR.