Melander intervindo no 1º Fórum de Defesa das Águas de Parelheiros
1. APRESENTAÇÃO
_______________________________________________
O município de
São Paulo abriga, em sua porção sul, significativos maciços florestais de Mata
Atlântica que sustentam rica biodiversidade e importantes mananciais da Bacia
do Alto Tietê, mais especificamente, as Sub-bacias dos formadores do
reservatório Guarapiranga, do reservatório Billings, bem como, a Sub-bacia dos
rios, ainda limpos, Capivari e Monos. Grande parte, ainda preservada, deste
patrimônio ambiental e social está nas áreas rurais paulistanas, localizadas na
região administrativa da Subprefeitura de Parelheiros que ocupa cerca de 30% do
município de São Paulo e abriga por volta de 300 propriedades agrícolas;
Unidades de Conservação, como o Parque Estadual que salvaguarda a Serra do Mar
e as Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs) Capivari-Monos e
Bororé-Colônia; aldeias indígenas do tronco Guarani e atrativos naturais com
belíssimas cachoeiras que compõem o Pólo de Ecoturismo de São Paulo.
A vital
importância deste território, responsável por parte do abastecimento público da
cidade, é propiciar sustentação e apoio para a qualidade ambiental da região
urbana do município de São Paulo. Tais fatores estão resguardados pelos
instrumentos de planejamento e gestão previstos pela legislação estadual que
disciplina o uso e ocupação das Áreas de Proteção e Recuperação aos Mananciais,
assim como na legislação municipal de uso e ocupação do solo. Contudo, no
momento atual de crise de abastecimento hídrico na cidade de São Paulo, o
comprometimento da qualidade e da própria existência destes mananciais,
decorrente da falta de planejamento e controle do uso e ocupação do solo, faz
emergir a necessidade iminente de integração entre os órgãos do poder público e
a sociedade civil. Isto objetivando soluções para a transformação deste
cenário.
2. CONTEXTO
____________________________________________________
A região de
Parelheiros encontra-se em um período alarmante com conseqüentes danos irreversíveis,
para o Município e para toda sociedade, visto que seu território vem sofrendo,
nestas últimas duas décadas, um processo de avanço da urbanização irregular, com
um exponencial adensamento demográfico e uma expansão desenfreada dos
loteamentos clandestinos sobre áreas que ainda mantém condições ecológicas
favoráveis para a produção de água em escala metropolitana e contribuem para a
regulação climática ambiental da cidade. As conseqüências da ocupação
desordenada desta região geram gravíssimos impactos ao ambiente, tais como:
desmatamento principalmente da vegetação estabelecida nas cabeceiras e margens
de corpos d’ água; ocupação de áreas de riscos, em sua maioria, localizadas em
fundos de vale e beira de córregos com propensão a enchentes, além de encostas
com declividades acentuadas e solos frágeis com alto risco de deslizamentos;
degradação e impermeabilização do solo; despejo irregular de esgoto não tratado
e resíduos diversos nos córregos; contaminação das nascentes e dos cursos dos
principais rios que abastecem os reservatórios Billings e Guarapiranga.
A irregularidade
nesta região, diferente de áreas centrais, está corroendo as fontes preservadas
de água que abastecem os grandes reservatórios, as unidades agrícolas que
proporcionam o alimento, além do espaço florestado responsável pela preservação
da diversidade ecológica e da capacidade de respirar da cidade de São Paulo.
A dificuldade da
administração pública no controle de uso e ocupação do solo da Área dos
Mananciais, por conta da complexa sobreposição de limites e competências nos
níveis federal, estadual e municipal, corrobora para este cenário de
irregularidades.
Isto reflete o
momento atual da Subprefeitura de Parelheiros que possui, de acordo com seu
Setor de Cadastro, 63 loteamentos regularizados, em torno de 120 loteamentos
irregulares, com maior população do que os regulares, e quase a totalidade das
áreas públicas invadidas. É importante destacar, que o espaço das grandes áreas
de floresta, ainda recobertos por vegetação natural ou ocupados por usos
ambientalmente sustentáveis, não pode servir de solução para os problemas
advindos do crescimento demográfico e do déficit habitacional das áreas
urbanizadas da cidade de São Paulo.
Outro importante
aspecto da região de Parelheiros é a especificidade dos seus mecanismos de
comando e controle, visto que as grandes áreas de floresta e os núcleos
esparsos de ocupação irregular necessitam de operações integradas entre a
Federação, o Estado e o Município para enquadramento na lei de crimes ambientais,
desfazimentos de construções irregulares e realocação de pessoas para áreas com
adequação urbanística para habitação. Nesse sentido, o território apresenta um
histórico de importantes instrumentos de fiscalização e monitoramento ambiental
como o programa de fiscalização integrada entre Estado e Prefeitura,
estabelecido na década de 1990, cunhado SOS Mananciais, o Programa Córrego
Limpo em 2007 e a criação das Áreas de Proteção Ambiental Municipais (APAs)
Capivari-Monos, em 2001, e Bororé-Colônia, em 2006; as quais fortaleceram e
valorizaram os atributos ambientais da região de Parelheiros.
A Fiscalização e
monitoramento ambiental da região nas últimas décadas têm sido vítima da
deficiência dos recursos humanos e materiais e de falta de integração entre os
órgãos federais, estaduais e municipais, o que impede o cumprimento dos
mecanismos de comando e controle previstos na legislação vigente, podendo
ocasionar o colapso do sistema fiscalizatório.
A integração
destes órgãos de monitoramento otimizaria os recursos existentes e marcaria a
presença do poder público na região. As ações integradas de fiscalização e de
monitoramento ambiental na região atualmente são ancoradas em um convênio,
firmado em 2005 entre o Estado e a Prefeitura, denominado Operação Defesa das
Águas (ODA). No momento atual, apenas a Subprefeitura de Parelheiros vem
realizando, em caráter mais local, as reuniões quinzenais da ODA com alguns
órgãos responsáveis pela fiscalização. Contudo, existem diversas dificuldades
que resultaram neste grave cenário de irregularidades, tais como: falta de
estrutura, número reduzido de agentes fiscais e analistas ambientais, acúmulo
de denúncias, grande contingente de procedimentos burocráticos, falta de
integração entre os diversos órgãos competentes, desorganização dos fluxos de
procedimentos, falta de um sistema de informação integrado para controle dos
processos administrativos e ausência de um cadastro atualizado dos imóveis
rurais.
Este retrato
crítico da região de Parelheiros, aqui apresentado, anuncia a necessidade de um
novo olhar para as Áreas de Proteção aos Mananciais que valorize sua inequívoca
contribuição social para toda a cidade.
Em nome da
preservação ambiental, a região foi praticamente abandonada, como se não
fizesse parte do município. Se a intenção era mantê-la intacta, o resultado não
foi o esperado. A reversão do processo não é impedir o uso das terras, mas
planejá-lo e criar novas condições para atrair atividades que privilegiem o
desenvolvimento sustentável, como o turismo, agricultura e outros.
Nesse sentido a
recente revisão do Plano Diretor Estratégico, incorpora alguns mecanismos que
reforçam a idéia acima: institui a figura da área rural onde ainda existe
vocação para tais atividades, reforça o convênio entre Estado e Prefeitura para
gestão
conjunta da Área
dos Mananciais, principalmente em relação à fiscalização integrada e institui o
Plano de Ecoturismo de São Paulo.
Os órgãos
públicos competentes e os diversos setores da sociedade civil precisam assumir
responsabilidades compartilhadas para a efetivação de um desenvolvimento
sustentável visando à construção de um cenário futuro que integrem os
habitantes do território ao seu ambiente natural.
3. COMPROMISSOS
_______________________________________________
PROPOSTA
Firmar uma
Instância de Políticas Públicas, objetivando planejar, proteger e recuperar as
áreas de mananciais paulistanas, por meio de um colegiado estabelecido de
acordo com os seguintes termos:
•
Compatibilização do conjunto de legislações (1) vigentes no território;
•
Compatibilização de procedimentos da administração pública nas três esferas de
poder vigentes no território;
• Criação de
mecanismos para planejamento conjunto, integração e agilidade de procedimentos
administrativos entre as Subprefeituras que abrigam as Áreas dos Mananciais
Paulistanos e as regionais de Secretarias e respectivos órgãos nas três esferas
de poder.
(1) (a) Lei das
Áreas de Mananciais da Bacia Alta Tietê (Lei Estadual no 898/1975, Lei Estadual
1.172/1976, Lei Estadual 9.866/1997), (b) Lei Específica das Áreas de
Mananciais Sub-bacia Guarapiranga (Lei Estadual n0 12.233/2006), (c) Lei
Específica das Áreas de Mananciais Sub-bacia Billings (Lei Estadual no
13.579/2009), (d) Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal no 16.050/2014), (e)
Plano Regional Estratégico de Parelheiros (Lei Municipal no 103.885/2004), (f)
Lei de Zoneamento (Lei Municipal no 13.885/2004), (g) Lei Área de Proteção
Ambiental (APA) Capivari - Monos (Lei Municipal n0 13.136/2001), (h) Lei de Zoneamento
APA Capivari - Monos (Lei Municipal no 13.706/2003); (i) Área de Proteção
Ambiental (APA) Boro ré (Lei Municipal n0 14.162/2006).
EIXOS TEMÁTICOS
1. FISCALIZAÇÃO
INTEGRADA E MONITORAMENTO AMBIENTAL
1.1. Rever os
termos do convênio a ser renovado para implementação de plano de trabalho
integrado na região dos mananciais no município de São Paulo.
1.2.
Estabelecimento de ações da Operação Defesa das Águas (ODA) nos termos do
convênio firmado;
1.3.
Compatibilização das ações dos diversos órgãos da PMSP que atuam no
monitoramento da região, com as ações da Operação Defesa das Águas (ODA);
1.4. Retorno da
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da região sul e instalação de uma Cia.
da Polícia Militar Ambiental no território de Parelheiros.
1.5.
Estabelecimento de uma instância regional da CETESB no território;
1.6.
Compatibilização entre os sistemas informatizados existentes para monitoramento
de fluxo de ocorrências e denúncias.
1.7. Realização
de concurso público em caráter de urgência da PMSP para contratação de Agentes
Vistores e Analistas do Meio Ambiente a serem lotados na região de Parelheiros.
1.8. Realização
de força tarefa para agilização e andamento dos processos administrativos que
estão aguardando autorização para demolição pelo Secretário do Verde e Meio
Ambiente.
1.9 Continuidade
na implantação de fiscalização integrada prevista na Lei Específica da
Guarapiranga e Billings, com melhoria no planejamento, na gestão e
uniformização dos procedimentos da ODA, conforme o convênio entre Estado e
Prefeitura de São Paulo em fase de renovação.
1.10 Realização
de uma força tarefa para a redução do tempo de atendimento das demandas do
setor de Fiscalização referentes ao uso e ocupação do solo em Parelheiros.
1.11 Avaliar a
possibilidade da Guarda Civil Metropolitana atuar com a Secretaria do Verde e
Meio Ambiente no fortalecimento da fiscalização e autuação.
1.12 Revisão da
Portaria Intersecretarial 05/SMSP/SMSU/SVMA/2014 de 11 de dezembro de 2014 e
reestrutura da Operação Integrada de Defesa Ambiental.
1.13 Revisão dos
perímetros existentes e criação de novos perímetros prioritários a serem
monitorados e fiscalizados.
1.14
Estabelecimento de uma periodicidade anual do Fórum das Águas de Parelheiros
para a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos e deliberação e
decisão de novos compromissos.
2. URBANIZAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
2.1. Atualização
do mapeamento dos assentamentos (áreas públicas, particulares, desdobros,
desmembramentos e edificações) existentes, para posterior estabelecimento de
critérios de priorização das intervenções e estudo fundiário;
2.1.a. Criação
de um sistema de mapeamento que seja integrado entre os órgãos municipais,
estaduais e federais (cadastro compartilhado).
2.2. Compatibilização
dos procedimentos e normas necessários à efetivação da regularização fundiária:
convergência entre o zoneamento municipal (ZEIS), zoneamento estadual, leis
especificas das bacias Billings e Guarapiranga, Resolução SMA 25/13 (PRIS), Lei
11.977/09 e 12.651/12; interação entre os agentes envolvidos na regularização
(CETESB, CPLA, Cartórios).
2.2.a.
Acompanhamento pelo Conselho Participativo já eleito, da compatibilização do
zoneamento proposta no item 2.2.
2.3.
Estabelecimento de projetos urbanísticos para implantação de infra-estrutura
urbana compatível com o desenvolvimento sustentável da região, desde que
respeitados os parâmetros estabelecidos nas leis específicas.
2.4. Realizações
de Programas de Educação Ambiental para a identidade territorial e cultural de
Parelheiros, trazendo informações e capacitações sobre os procedimentos e as
regras de uso e ocupação do território, com vistas a subsidiar a manutenção das
infra-estruturas e das urbanizações e regularização fundiária como um todo.
2.4.a. Criação
de uma Conferência anual para aferir o cumprimento do contido no caput.
2.4.b.
Viabilização da transferência de áreas para (por meio dos projetos de
urbanização) implantação dos parques naturais municipais como pólos regionais
de comunicação e educação ambiental.
2.5. Estabelecimento
de uma Política Pública para viabilizar a implantação de Parques Lineares nos
principais córregos, rios, represas da região de Parelheiros, especialmente, os
rios Caulim, Capivari-Monos e Embu-Guaçu, levando em consideração a definição
de áreas para realocação e infra-estrutura.
3.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A ÁREA RURAL
3.1. Implantação
do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável e de seu respectivo Conselho;
3.2. Elaborar o
Plano de Turismo Sustentável, incluindo o turismo rural;
3.3. Mapeamento
do potencial dos recursos hídricos e naturais, da vocação e potencial de
desenvolvimento agrícola, do potencial turístico e paisagístico e das áreas
para conservação e recuperação, visando um plano de ação para o desenvolvimento
econômico da região;
3.4.
Estabelecimento de áreas para provimento de Pagamentos por Serviços Ambientais,
incluindo assistência jurídica;
3.5. Fortalecer
e ampliar convênios com o INCRA, visando a regularização fundiária da área
rural;
3.6. Criação de
um comitê emergencial conjunto entre a Prefeitura de São Paulo e a FUNAI para
estabelecimento de ações visando: a regulamentação da Terra Indígena
Tenondé-Porã; institucionalização de políticas públicas indigenistas; e transparência
das informações para os habitantes não indígenas localizados na região.
3.7.
Estabelecimentos de Parques Lineares nos principais córregos, rios e represas
da região de Parelheiros, especialmente, os rios Caulim, Capivari, Monos e
Embu-Guaçu.
3.8.
Regularização e manutenção das vias de terra, incluindo na implantação rotas
ciclísticas, transporte alternativo (rural) e ciclopontos.
3.9. Implantação
de Centro de beneficiamento e distribuição de produtos hortifrutigranjeiros.
3.10.
Implantação de centro de desenvolvimento tecnológico (ou universidade rural)
para formação de jovens, preferencialmente da região (sistema de cotas),
abrangendo:
- agroecologia;
- turismo;
- tecnologias
ambientais como: beneficiamento de material reciclável; técnicas de infra-estrutura
com características rurais e outros.
3.11.
Implantação de central de triagem e reciclagem na região.
3.12. Formação
de cursos técnicos nas escolas públicas da região nas áreas de ecoturismo e
agroecologia.
3.13.
Implantação de um centro de reabilitação da fauna silvestre com visitação,
visando educação ambiental.
3.14. Criação da
Agência de Desenvolvimento Sustentável local para apoio aos empreendedores de
ecoturismo, eventos no campo e turismo rural sustentável.
3.15 Incentivo à
pesquisa e implantação de indústrias não poluidoras compatíveis com o
desenvolvimento ecológico.
3.16.
Implantação de infra-estrutura compatível com as características rurais,
incluindo saneamento alternativo adequado às áreas rurais, como fossa biodigestora,
com a colaboração da Embrapa.
3.17. Programas
de Educação ambiental para formação de identidade rural de Parelheiros através
do ecoturismo, do turismo rural, agroecologia, manejo florestal...
Um comentário:
TODA INICIATIVA DE PROTEÇAO ÀS AREAS DE MANANCIAIS E COMSEQUENTES RESULTADOS PARA AS AVES,BEM COMO TODOS OS ANIMAIS QUE SE BENEFICIAM, SERÁ DE GRANDE VALOR PARA PRESERVAÇAO DO AMBIENTE E SALUTAR PARA AS PESSOAS QUE VIVEM,TRABALHEM E PODEM DESFRUTAR DA NATUREZA. O MOGAVE MERECE SER PARABENIZADO POR TUDO QUE TEM FEITO POR TODOS NÓS, QUE VISITAMOS, MORAMOS OU TRABALHAMOS POR CONDUTAS RESPONSÁVEIS PARA SALVAR ESSA GRANDE AREA NATIVA E FRONTEIRIÇA COM A SERRA DO MAR.
Postar um comentário