O
Conselho Gestor da APA (Área de Proteção Ambiental) Bororé-Colônia aprovou em
reunião ordinária realizada em 29.04.2014 na Subprefeitura da Capela do
Socorro, parecer contrário à construção do “aeroporto de Parelheiros”.
O
assunto vinha sendo discutido intensamente pelo Conselho desde as conclusões
preliminares advindas da reunião da Câmara Técnica Conjunta de Uso do Solo das
APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, realizada em 14 de novembro de 2013.
Lembramos
que a APA Bororé-Colônia abrange uma área que está sob jurisdição das
Subprefeituras CAPELA DO SOCORRO E PARELHEIROS, cada qual com sua parcela
territorial.
O
Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia é composto por importantes e
representativas lideranças da sociedade civil de ambas as regiões (Capela e
Parelheiros), além de técnicos de grande competência de duas esferas do poder
público: estadual e municipal.
Abaixo,
o texto aprovado pelo Conselho:
‘MANIFESTO
DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) BORORÉ-COLÔNIA SOBRE O AERÓDROMO DA EMPRESA
HARPIA LOGÍSTICA LTDA. EM PARELHEIROS
O
Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Bororé-Colônia vem se
manifestar com relação ao empreendimento denominado Aeródromo Harpia, a ser
implantado no distrito de Parelheiros, em local denominado Fazenda da Ilha, de
responsabilidade da empresa Harpia Logística Ltda.
•
Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo
– SMDU – através do DESPACHO/SMDU/DEUSO 238/2013 – com base no art. 13 da Lei
nº 14.141/06, INDEFERE o requerimento de expedição de certidão de uso e
ocupação do solo POR FALTA DE AMPARO LEGAL;
•
Considerando decisão da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município de São
Paulo, através da Procuradoria Geral do Município, que ratifica decisão de SMDU
e que considera INADMISSÍVEL A INSTALAÇÃO DE AERÓDROMOS NAS ZONAS DE PROTEÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ZPDS) E NAS ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(ZEPAM);
•
Considerando manifestação da SVMA perante EIA-RIMA-Processo CETESB nº 26/2012,
em conformidade com Resolução CONAMA 237/97, art. 5º, Parágrafo Único – através
do PARECER TÉCNICO Nº 001/DECONT2/GTAIA/2014 – que, após estudos sobre Meio
Socioeconômico, Meio Físico, Meio Biótico e considerando impactos sobre a perda
de permeabilidade, alteração do relevo, lençol freático superficial, qualidade
do ar, aumento do nível de ruído, alteração na qualidade do solo, Unidades de
Conservação, Área de Preservação Permanente (APP), áreas verdes, vegetação e
fauna, adjetiva como: “inadmissível a construção do Aeródromo harpia, na Área
de Proteção aos Mananciais na Região Metropolitana de São Paulo”, justificada
pela incompatibilidade com o zoneamento do PDE, impacto significativo, não
identificação de justificativa de interesse público e sobreposição a legislação
nas três esferas de poder: Proteção aos Mananciais, Zoneamento (Uso do Solo) e
Zona de Amortecimento das UCs; concluindo, portanto que: “...a implantação e
operação do empreendimento causarão interferências significativas no meio
físico e biótico, CAPAZES DE ALTERAR AS CONDIÇÕES ATUAIS DE PRODUÇÃO E
QUALIDADE DAS ÁGUAS DOS MANANCIAIS, não havendo justificativa plausível no
campo do interesse público que possa compensar interesse maior de produção de
água para 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes”;
•
E, considerando o debate promovido através da Câmara Técnica Conjunta de Uso do
Solo das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, em 14 de novembro de 2013;
MANIFESTAMO-NOS
PLENAMENTE CONTRÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO AERÓDROMO HARPIA.
O
caso do pedido para implantação do aeródromo privado da empresa Harpia na zona
Sul da cidade de São Paulo transformou-se em um exemplo de atendimento de
interesses privados em detrimento da legislação ambiental vigente.
Mesmo
recebendo uma série de negativas da Prefeitura de São Paulo, mesmo havendo uma
série de manifestações civis de histórico de luta ambientalista contrários e
mesmo havendo fontes acadêmico-científicas de credibilidade posicionando-se
contra, ainda assim os empreendedores continuam insistindo na permissão para
construção.
A
justificativa fundamental utilizada pela Prefeitura para negar o pedido é em
relação aos atributos da região escolhida para sua implantação, no caso o
distrito de Parelheiros, junto à várzea do Rio Embu-Guaçu, limite com o
município de Embu-Guaçu, no bairro do Jaceguava.
Trata-se
de área com todas as características ambientais para garantir a produção de
água, pela densa e preservada rede de drenagem e reservatório subterrâneo de
grandes volumes, além de ser um dos maciços florestais contínuos de maior área
no território paulista, garantindo o corredor ecológico que comunica a Bacia da
Guarapiranga com a Bacia do Capivari-Monos e Billings e com a mata mais
preservada na Serra do Mar.
O
Rio Embu Guaçu é o maior contribuinte da Represa Guarapiranga, que abastece
cerca de 30% dos cidadãos paulistanos. Por este motivo, o instrumento
fundamental de planejamento da cidade, o Plano Diretor Estratégico, classificou
a área como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), na qual não é
permitida instalação de um aeroporto, dentre outros.
Exemplifica
a importância ambiental da área o fato de estar sob responsabilidade dos
poderes Federal, Estadual e Municipal.
A
CIDADE DE SÃO PAULO ESTÁ PASSANDO POR UMA ALARMANTE CRISE DE ABASTECIMENTO,
DEVIDA A ESCASSEZ NO SISTEMA CANTAREIRA. Os mananciais sul da RMSP também já
operam no limite, porém ainda dispõem de água em quantidade suficiente para atender
a demanda. Aprovado o aeródromo na várzea do Rio Embu-Guaçu é provável que haja
considerável queda na vazão, além do comprometimento da qualidade da água,
prejudicando ainda mais o abastecimento da população como um todo.
Não
obstante, a área apresenta um conjunto de fatores físico-ambientais
completamente desfavoráveis para instalação de um aeroporto, como o relevo
acidentado formado por morros característicos do planalto paulistano, próxima a
Serra do Mar. Além de área de cabeceiras de drenagem, o relevo exigiria
monumental movimentação de terra e supressão de nascentes e aqüíferos.
Além
do relevo, a área apresenta grande incidência diária de neblina, fortes rajadas
de vento e aves migratórias de médio e grande porte, configurando o cenário
ideal para acidentes aéreos.
Mesmo
com este quadro contrário à construção do aeroporto, os empreendedores
pleiteiam uma emenda para incorporar o empreendimento na revisão em andamento
do Plano Diretor Estratégico.
Não
concordamos com a postura dos vereadores favoráveis à inserção o empreendimento
que já foi negado em três instâncias, pelo próprio município que representam,
na própria ferramenta de planejamento da cidade de São Paulo.
Entendemos
que esta iniciativa se dá à revelia da legislação ambiental, pois desconsidera
a avaliação dos órgãos responsáveis pela análise do projeto que, sob critérios
técnicos, enfatiza a inexistência de aval legal para sua aprovação.
Certo
número de moradores de Parelheiros também são favoráveis ao aeroporto privado
por conta das promessas de emprego e escola deste empreendimento em uma região
carente de investimentos públicos. Contudo, estas promessas pontuais não
representam o irreparável impacto social e ambiental de um aeroporto em espaço
produtor de água.
Conforme
já constatado, o argumento do interesse público não se justifica. A afirmativa
que alega a criação de postos de trabalho como justificativa para o
empreendimento não deve sobrepor a legislação vigente e os impactos ambientais
permanentes que serão causados.
Não
há como sobrepor a geração de alguns empregos ao abastecimento de água de
milhões de pessoas, especialmente sem questionamentos sobre o caráter destas
vagas e requisitos para seu preenchimento.
Qual
o real interesse público nesse sentido? Ou seria argumento para atrair
aprovação popular para um projeto impraticável do ponto de vista legal. Em
outros termos, licenciar e aprovar o que não é passível de aprovação.
Abaixo
outros argumentos contrários à implantação do referido empreendimento:
(a)
O Sistema Guarapiranga fornece água para boa parte da zona Sul de São Paulo,
abrangendo outras Subprefeituras, de modo que tanto as Subs como a população
devem ser consultados;
(b)
É necessário maior esclarecimento acerca do enquadramento do aeroporto, pois
seu Estudo de Impacto Ambiental denomina como “aeródromo civil público para
serviços privados”. Como se justifica o termo “público” sendo empreendimento
declaradamente privado?
(c)
O Estudo de Impacto Ambiental protocolado argumenta que as áreas de mananciais
tem aptidão para comportar infraestruturas que articulem centros de logística
para conectar diversos centros urbanos. Deste ponto de vista, abre-se
possibilidade para que os espaços florestados existentes nas áreas de
mananciais possam ser ocupados por rodovias, ferrovias e infraestruturas
diversas altamente poluidoras que não trazem benefícios locais;
(d) O sistema
viário de acesso ao aeroporto não condiz com a nova estrutura gerada, no caso
de sua construção, sendo necessária a reestruturação das ruas locais. A
abertura da alça de acesso do Rodoanel, vetada para instalação do anel viário,
está indicada como uma solução possível no Estudo de Impacto Ambiental,
exclusivo para acesso ao aeroporto privado, contrariando o condicionante para
aprovação do próprio Rodoanel Sul;
(e)
Historicamente todas as áreas do entorno de aeroportos na cidade de São Paulo,
à exemplo de Guarulhos e Cumbica, eram áreas de mata que sofreram um grande
adensamento urbano. O aeroporto privado será um grande atrativo para
valorização dos terrenos e conseqüente especulação imobiliária e novas
ocupações;
(f)
Deve ser questionado, qual tipo de desenvolvimento as autoridades pretendem
para as áreas de mananciais do extremo sul de São Paulo: um desenvolvimento
compatível com os atributos naturais, sustentável, pautado em atividades
compatíveis a serem melhor estimuladas (agricultura, ecoturismo, parques,
infraestrutura rural, pagamentos por serviços ambientais, fiscalização) ou a
instalação de grandes empreendimentos poluidores e impactantes, que há décadas
trazem o emblema do progresso, sempre beneficiando pequenos grupos econômicos;
(g)
Os parques propostos pelo empreendedor para o entorno do aeroporto serão
somente áreas verdes de baixa biodiversidade em termos biológicos e
ecossistêmicos. A maior parte da fauna tenderá a se afastar do local pelo
barulho gerado pelos aviões e veículos de grande porte necessários para a
logística de um aeroporto;
(h)
Existe um manifesto contrário ao aeroporto assinado por um grande número de
urbanistas que estão se posicionando nas Audiências Públicas do Plano Diretor
Estratégico.
De
forma conclusiva, em época de crise e escassez de água na cidade de São Paulo
está sendo cogitada a inclusão no instrumento de planejamento da cidade (Plano
Diretor Estratégico) um empreendimento: (1) privado; (2) altamente poluidor;
(3) em uma área que produz e abastece água para os cidadãos paulistanos; (4)
negado por todos os órgãos consultados da Prefeitura de São Paulo; (5) sem ser
considerada a legislação vigente no território sob responsabilidade das três
esferas de poder: federal, estadual e municipal.’
São
Paulo, 29 de abril de 2014
CONSELHO
GESTOR DA APA BORORÉ-COLÔNIA
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