Parecer contrário à construção do Aeródromo Harpia em Parelheiros do Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia




O Conselho Gestor da APA (Área de Proteção Ambiental) Bororé-Colônia aprovou em reunião ordinária realizada em 29.04.2014 na Subprefeitura da Capela do Socorro, parecer contrário à construção do “aeroporto de Parelheiros”.
O assunto vinha sendo discutido intensamente pelo Conselho desde as conclusões preliminares advindas da reunião da Câmara Técnica Conjunta de Uso do Solo das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, realizada em 14 de novembro de 2013.
Lembramos que a APA Bororé-Colônia abrange uma área que está sob jurisdição das Subprefeituras CAPELA DO SOCORRO E PARELHEIROS, cada qual com sua parcela territorial.
O Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia é composto por importantes e representativas lideranças da sociedade civil de ambas as regiões (Capela e Parelheiros), além de técnicos de grande competência de duas esferas do poder público: estadual e municipal.
Abaixo, o texto aprovado pelo Conselho:  
‘MANIFESTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) BORORÉ-COLÔNIA SOBRE O AERÓDROMO DA EMPRESA HARPIA LOGÍSTICA LTDA. EM PARELHEIROS
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Bororé-Colônia vem se manifestar com relação ao empreendimento denominado Aeródromo Harpia, a ser implantado no distrito de Parelheiros, em local denominado Fazenda da Ilha, de responsabilidade da empresa Harpia Logística Ltda.
• Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo – SMDU – através do DESPACHO/SMDU/DEUSO 238/2013 – com base no art. 13 da Lei nº 14.141/06, INDEFERE o requerimento de expedição de certidão de uso e ocupação do solo POR FALTA DE AMPARO LEGAL;
• Considerando decisão da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Município, que ratifica decisão de SMDU e que considera INADMISSÍVEL A INSTALAÇÃO DE AERÓDROMOS NAS ZONAS DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ZPDS) E NAS ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZEPAM);
• Considerando manifestação da SVMA perante EIA-RIMA-Processo CETESB nº 26/2012, em conformidade com Resolução CONAMA 237/97, art. 5º, Parágrafo Único – através do PARECER TÉCNICO Nº 001/DECONT2/GTAIA/2014 – que, após estudos sobre Meio Socioeconômico, Meio Físico, Meio Biótico e considerando impactos sobre a perda de permeabilidade, alteração do relevo, lençol freático superficial, qualidade do ar, aumento do nível de ruído, alteração na qualidade do solo, Unidades de Conservação, Área de Preservação Permanente (APP), áreas verdes, vegetação e fauna, adjetiva como: “inadmissível a construção do Aeródromo harpia, na Área de Proteção aos Mananciais na Região Metropolitana de São Paulo”, justificada pela incompatibilidade com o zoneamento do PDE, impacto significativo, não identificação de justificativa de interesse público e sobreposição a legislação nas três esferas de poder: Proteção aos Mananciais, Zoneamento (Uso do Solo) e Zona de Amortecimento das UCs; concluindo, portanto que: “...a implantação e operação do empreendimento causarão interferências significativas no meio físico e biótico, CAPAZES DE ALTERAR AS CONDIÇÕES ATUAIS DE PRODUÇÃO E QUALIDADE DAS ÁGUAS DOS MANANCIAIS, não havendo justificativa plausível no campo do interesse público que possa compensar interesse maior de produção de água para 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes”;
• E, considerando o debate promovido através da Câmara Técnica Conjunta de Uso do Solo das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, em 14 de novembro de 2013;
MANIFESTAMO-NOS PLENAMENTE CONTRÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO AERÓDROMO HARPIA.
O caso do pedido para implantação do aeródromo privado da empresa Harpia na zona Sul da cidade de São Paulo transformou-se em um exemplo de atendimento de interesses privados em detrimento da legislação ambiental vigente.
Mesmo recebendo uma série de negativas da Prefeitura de São Paulo, mesmo havendo uma série de manifestações civis de histórico de luta ambientalista contrários e mesmo havendo fontes acadêmico-científicas de credibilidade posicionando-se contra, ainda assim os empreendedores continuam insistindo na permissão para construção.
A justificativa fundamental utilizada pela Prefeitura para negar o pedido é em relação aos atributos da região escolhida para sua implantação, no caso o distrito de Parelheiros, junto à várzea do Rio Embu-Guaçu, limite com o município de Embu-Guaçu, no bairro do Jaceguava.
Trata-se de área com todas as características ambientais para garantir a produção de água, pela densa e preservada rede de drenagem e reservatório subterrâneo de grandes volumes, além de ser um dos maciços florestais contínuos de maior área no território paulista, garantindo o corredor ecológico que comunica a Bacia da Guarapiranga com a Bacia do Capivari-Monos e Billings e com a mata mais preservada na Serra do Mar.
O Rio Embu Guaçu é o maior contribuinte da Represa Guarapiranga, que abastece cerca de 30% dos cidadãos paulistanos. Por este motivo, o instrumento fundamental de planejamento da cidade, o Plano Diretor Estratégico, classificou a área como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), na qual não é permitida instalação de um aeroporto, dentre outros.
Exemplifica a importância ambiental da área o fato de estar sob responsabilidade dos poderes Federal, Estadual e Municipal.
A CIDADE DE SÃO PAULO ESTÁ PASSANDO POR UMA ALARMANTE CRISE DE ABASTECIMENTO, DEVIDA A ESCASSEZ NO SISTEMA CANTAREIRA. Os mananciais sul da RMSP também já operam no limite, porém ainda dispõem de água em quantidade suficiente para atender a demanda. Aprovado o aeródromo na várzea do Rio Embu-Guaçu é provável que haja considerável queda na vazão, além do comprometimento da qualidade da água, prejudicando ainda mais o abastecimento da população como um todo.
Não obstante, a área apresenta um conjunto de fatores físico-ambientais completamente desfavoráveis para instalação de um aeroporto, como o relevo acidentado formado por morros característicos do planalto paulistano, próxima a Serra do Mar. Além de área de cabeceiras de drenagem, o relevo exigiria monumental movimentação de terra e supressão de nascentes e aqüíferos.
Além do relevo, a área apresenta grande incidência diária de neblina, fortes rajadas de vento e aves migratórias de médio e grande porte, configurando o cenário ideal para acidentes aéreos.
Mesmo com este quadro contrário à construção do aeroporto, os empreendedores pleiteiam uma emenda para incorporar o empreendimento na revisão em andamento do Plano Diretor Estratégico.
Não concordamos com a postura dos vereadores favoráveis à inserção o empreendimento que já foi negado em três instâncias, pelo próprio município que representam, na própria ferramenta de planejamento da cidade de São Paulo.
Entendemos que esta iniciativa se dá à revelia da legislação ambiental, pois desconsidera a avaliação dos órgãos responsáveis pela análise do projeto que, sob critérios técnicos, enfatiza a inexistência de aval legal para sua aprovação.
Certo número de moradores de Parelheiros também são favoráveis ao aeroporto privado por conta das promessas de emprego e escola deste empreendimento em uma região carente de investimentos públicos. Contudo, estas promessas pontuais não representam o irreparável impacto social e ambiental de um aeroporto em espaço produtor de água.
Conforme já constatado, o argumento do interesse público não se justifica. A afirmativa que alega a criação de postos de trabalho como justificativa para o empreendimento não deve sobrepor a legislação vigente e os impactos ambientais permanentes que serão causados.
Não há como sobrepor a geração de alguns empregos ao abastecimento de água de milhões de pessoas, especialmente sem questionamentos sobre o caráter destas vagas e requisitos para seu preenchimento.
Qual o real interesse público nesse sentido? Ou seria argumento para atrair aprovação popular para um projeto impraticável do ponto de vista legal. Em outros termos, licenciar e aprovar o que não é passível de aprovação.
Abaixo outros argumentos contrários à implantação do referido empreendimento:
(a) O Sistema Guarapiranga fornece água para boa parte da zona Sul de São Paulo, abrangendo outras Subprefeituras, de modo que tanto as Subs como a população devem ser consultados;
(b) É necessário maior esclarecimento acerca do enquadramento do aeroporto, pois seu Estudo de Impacto Ambiental denomina como “aeródromo civil público para serviços privados”. Como se justifica o termo “público” sendo empreendimento declaradamente privado?
(c) O Estudo de Impacto Ambiental protocolado argumenta que as áreas de mananciais tem aptidão para comportar infraestruturas que articulem centros de logística para conectar diversos centros urbanos. Deste ponto de vista, abre-se possibilidade para que os espaços florestados existentes nas áreas de mananciais possam ser ocupados por rodovias, ferrovias e infraestruturas diversas altamente poluidoras que não trazem benefícios locais;
(d) O sistema viário de acesso ao aeroporto não condiz com a nova estrutura gerada, no caso de sua construção, sendo necessária a reestruturação das ruas locais. A abertura da alça de acesso do Rodoanel, vetada para instalação do anel viário, está indicada como uma solução possível no Estudo de Impacto Ambiental, exclusivo para acesso ao aeroporto privado, contrariando o condicionante para aprovação do próprio Rodoanel Sul;
(e) Historicamente todas as áreas do entorno de aeroportos na cidade de São Paulo, à exemplo de Guarulhos e Cumbica, eram áreas de mata que sofreram um grande adensamento urbano. O aeroporto privado será um grande atrativo para valorização dos terrenos e conseqüente especulação imobiliária e novas ocupações;
(f) Deve ser questionado, qual tipo de desenvolvimento as autoridades pretendem para as áreas de mananciais do extremo sul de São Paulo: um desenvolvimento compatível com os atributos naturais, sustentável, pautado em atividades compatíveis a serem melhor estimuladas (agricultura, ecoturismo, parques, infraestrutura rural, pagamentos por serviços ambientais, fiscalização) ou a instalação de grandes empreendimentos poluidores e impactantes, que há décadas trazem o emblema do progresso, sempre beneficiando pequenos grupos econômicos;
(g) Os parques propostos pelo empreendedor para o entorno do aeroporto serão somente áreas verdes de baixa biodiversidade em termos biológicos e ecossistêmicos. A maior parte da fauna tenderá a se afastar do local pelo barulho gerado pelos aviões e veículos de grande porte necessários para a logística de um aeroporto;
(h) Existe um manifesto contrário ao aeroporto assinado por um grande número de urbanistas que estão se posicionando nas Audiências Públicas do Plano Diretor Estratégico.
De forma conclusiva, em época de crise e escassez de água na cidade de São Paulo está sendo cogitada a inclusão no instrumento de planejamento da cidade (Plano Diretor Estratégico) um empreendimento: (1) privado; (2) altamente poluidor; (3) em uma área que produz e abastece água para os cidadãos paulistanos; (4) negado por todos os órgãos consultados da Prefeitura de São Paulo; (5) sem ser considerada a legislação vigente no território sob responsabilidade das três esferas de poder: federal, estadual e municipal.’
São Paulo, 29 de abril de 2014
CONSELHO GESTOR DA APA BORORÉ-COLÔNIA

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